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MATO GROSSO

CGE institui avaliação de ouvidoria e transparência nos órgãos públicos estaduais

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Com o objetivo de fortalecer as ações de transparência, de participação social e promover a melhoria contínua dos serviços prestados à população, a Controladoria Geral do Estado instituiu por meio de portaria publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (15), a Avaliação de Ouvidoria e Transparência nos órgãos e entidades do Executivo Estadual. A ação faz parte do programa Integridade Pública do Governo de Mato Grosso e concederá selos às instituições que se destacarem.

O processo avaliará a aderência das instituições a requisitos distribuídos entre transparência ativa e passiva e ouvidoria. De acordo com as pontuações obtidas, os órgãos serão classificados nas categorias inicial, bronze, prata e diamante. A participação é automática e a responsabilidade pelo preenchimento da autoavaliação será atribuída ao ouvidor setorial de cada órgão.

Conforme o controlador-geral do Estado, Paulo Farias, a medida visa estimular e incentivar a cultura da transparência, da participação e de escuta dos usuários dos serviços públicos.

“Promover um governo aberto e acessível assegura que o cidadão saiba onde e como os recursos públicos são aplicados, facilita o acesso aos serviços públicos e abre um canal de comunicação onde a sociedade mato-grossense pode expressar suas demandas e sugestões. A transparência não é apenas uma obrigação, mas um pilar fundamental para construir uma gestão pública mais íntegra e eficiente — um compromisso que o Governo de Mato Grosso assume com seriedade”, destacou.

De acordo com o regulamento o processo de avaliação terá início no próximo mês, após a Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, que coordena o programa, realizar capacitação com todos os ouvidores setoriais. A avaliação e divulgação do Ranking de Transparência será realizada anualmente. A entrega dos selos da primeira avaliação ocorrerá em março de 2025.

Os critérios foram estabelecidos com base nas legislações vigentes e boas práticas (Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública, Programa Nacional de Transparência Pública e Avaliação da Transparência Internacional). A transparência pública será quantificada de acordo com a avaliação das informações disponíveis nos sites oficiais e no Portal de Serviços do Governo.

Serão analisados 68 itens em cada um dos portais dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo estadual, como acessibilidade, contratos, receita, despesas, diárias, folha de pagamento, gestão fiscal, Serviço de Informação ao Cidadão, informações institucionais e prioritárias.

Para a secretária adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Karen Oldoni, a implementação de sistemas de avaliação de ouvidoria e transparência nos órgãos públicos é fundamental para fortalecer a confiança da população nas instituições.

“Estamos comprometidos em fortalecer essa cultura de transparência, assegurando que as ações e decisões sejam sempre acessíveis e compreensíveis para a população. Esta avaliação contribuirá sobremaneira com os esses esforços”, disse.

A avaliação será realizada nos moldes da avaliação que é feita anualmente pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a qual o Portal Transparência, que está sob coordenação da CGE, recebeu o selo Diamante no ano passado. A construção da metodologia de avaliação contou com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Atricon.

Programa de Integridade

O Programa Integridade MT tem como principal objetivo fazer com que a administração pública estadual não se desvie de seu objetivo, que é entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente. Ele congrega uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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