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MATO GROSSO

CGE institui avaliação de ouvidoria e transparência nos órgãos públicos estaduais

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Com o objetivo de fortalecer as ações de transparência, de participação social e promover a melhoria contínua dos serviços prestados à população, a Controladoria Geral do Estado instituiu por meio de portaria publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (15), a Avaliação de Ouvidoria e Transparência nos órgãos e entidades do Executivo Estadual. A ação faz parte do programa Integridade Pública do Governo de Mato Grosso e concederá selos às instituições que se destacarem.

O processo avaliará a aderência das instituições a requisitos distribuídos entre transparência ativa e passiva e ouvidoria. De acordo com as pontuações obtidas, os órgãos serão classificados nas categorias inicial, bronze, prata e diamante. A participação é automática e a responsabilidade pelo preenchimento da autoavaliação será atribuída ao ouvidor setorial de cada órgão.

Conforme o controlador-geral do Estado, Paulo Farias, a medida visa estimular e incentivar a cultura da transparência, da participação e de escuta dos usuários dos serviços públicos.

“Promover um governo aberto e acessível assegura que o cidadão saiba onde e como os recursos públicos são aplicados, facilita o acesso aos serviços públicos e abre um canal de comunicação onde a sociedade mato-grossense pode expressar suas demandas e sugestões. A transparência não é apenas uma obrigação, mas um pilar fundamental para construir uma gestão pública mais íntegra e eficiente — um compromisso que o Governo de Mato Grosso assume com seriedade”, destacou.

De acordo com o regulamento o processo de avaliação terá início no próximo mês, após a Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, que coordena o programa, realizar capacitação com todos os ouvidores setoriais. A avaliação e divulgação do Ranking de Transparência será realizada anualmente. A entrega dos selos da primeira avaliação ocorrerá em março de 2025.

Os critérios foram estabelecidos com base nas legislações vigentes e boas práticas (Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública, Programa Nacional de Transparência Pública e Avaliação da Transparência Internacional). A transparência pública será quantificada de acordo com a avaliação das informações disponíveis nos sites oficiais e no Portal de Serviços do Governo.

Serão analisados 68 itens em cada um dos portais dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo estadual, como acessibilidade, contratos, receita, despesas, diárias, folha de pagamento, gestão fiscal, Serviço de Informação ao Cidadão, informações institucionais e prioritárias.

Para a secretária adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Karen Oldoni, a implementação de sistemas de avaliação de ouvidoria e transparência nos órgãos públicos é fundamental para fortalecer a confiança da população nas instituições.

“Estamos comprometidos em fortalecer essa cultura de transparência, assegurando que as ações e decisões sejam sempre acessíveis e compreensíveis para a população. Esta avaliação contribuirá sobremaneira com os esses esforços”, disse.

A avaliação será realizada nos moldes da avaliação que é feita anualmente pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a qual o Portal Transparência, que está sob coordenação da CGE, recebeu o selo Diamante no ano passado. A construção da metodologia de avaliação contou com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Atricon.

Programa de Integridade

O Programa Integridade MT tem como principal objetivo fazer com que a administração pública estadual não se desvie de seu objetivo, que é entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente. Ele congrega uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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