O controle interno é um tema fundamental para a administração pública. De acordo com a Constituição Federal, cada Poder deve ter seu próprio Sistema de Controle Interno (SCI) para avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo, a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas organizações públicas. No entanto, surgem dúvidas sobre os atores envolvidos e suas atribuições nesse processo.
Por isso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) inicia, nesta segunda-feira (22.05), uma série de matérias sobre o funcionamento do controle interno e do órgão central da atividade no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Nesta primeira matéria, o foco são os papeis dos atores envolvidos no controle interno. Para tanto, o Instituto de Auditores Internos (IIA), organização que estabelece padrões profissionais e éticos para os auditores internos em todo o mundo, desenvolveu o Modelo das Três Linhas, que traz essas definições.
Na primeira linha, estão os departamentos e equipes de trabalho envolvidos na entrega de produtos e serviços aos clientes de cada organização. “Para o IIA, na primeira linha é onde as ações são lideradas e dirigidas (incluindo aí a gestão de riscos) e onde também ocorre a aplicação de recursos para se atingir os objetivos da organização”, explica o secretário-adjunto de Auditoria e Controle da CGE-MT, Joelcio Caires da Silva Ormond.
Já a segunda linha é responsável por fornecer assistência no gerenciamento de riscos. É formada pelos departamentos de gerenciamento de riscos, conformidade e controle interno. “Esse nível é responsável por verificar o atingimento dos objetivos de conformidade legal e regulatória, comportamento ético, controles internos, segurança da informação e tecnologia, sustentabilidade e avaliação da qualidade”, destaca o adjunto.
A terceira linha, por sua vez, é composta pelo órgão central de auditoria interna, no caso, a CGE-MT, que realiza avaliações independentes e objetivas sobre a governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos.
“A primeira linha executa os controles estabelecidos pela instituição, de forma a mitigar riscos existentes, diretamente no desenvolvimento de cada atividade da organização. A segunda linha, por sua vez, fornece apoio e monitora, questiona e analisa a eficácia da gestão de riscos. E a auditoria interna, por conseguinte, atua por meio de avaliações e assessoramento, por meio de consultorias, contribuindo para o aperfeiçoamento das operações da organização”, esclarece o secretário-adjunto.
Distinção
Nesse contexto, é fundamental compreender a distinção entre o controle interno administrativo e controle interno avaliativo. O primeiro é uma responsabilidade dos próprios gestores, ao estabelecer processos e medidas para gerenciar recursos e promover a eficiência operacional, com o objetivo principal de reduzir riscos e garantir que os objetivos das instituições públicas sejam alcançados.
Já o controle interno avaliativo é realizado pelos órgãos de auditoria interna, no caso, a CGE-MT. A principal função é analisar se os procedimentos e práticas estabelecidos pelos gestores estão sendo seguidos de maneira adequada.
Portanto, é essencial compreender que o controle interno administrativo e o controle interno avaliativo são complementares. “Enquanto os gestores têm a responsabilidade de implementar os controles internos para mitigar riscos e alcançar os objetivos organizacionais, os órgãos de auditoria interna avaliam e monitoram esses controles, garantindo sua eficiência e contribuindo para uma gestão mais sólida e transparente”, pontua o adjunto da CGE-MT.
Em Mato Grosso
No Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Controle Interno (SCI) é composto pelo Conselho do Sistema de Controle Interno, órgão de decisão colegiada; pela CGE-MT, órgão central do sistema, e pelas Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecis), presentes nos órgãos e entidades estaduais.
No entanto, o compromisso com o controle interno não se limita a esses três atores. Todos os profissionais que atuam na administração pública têm responsabilidades no controle interno, garantindo a mitigação de riscos e o alcance dos objetivos institucionais. Cada órgão e entidade deve estabelecer estruturas e processos adequados para cumprir essas responsabilidades.
“É nesse sentido que, por exemplo, um pregoeiro deve seguir os mecanismos estabelecidos para garantir a aquisição mais vantajosa para o Estado; o setor responsável pelas aquisições deve garantir que os controles estão sendo executados conforme estabelecido e são aptos para mitigar os riscos mais relevantes; a assessoria jurídica fornecer apoio, expertise para garantir conformidade com a legislação; a CGE fazer avaliações e prestar consultorias para aperfeiçoar o desenvolvimento das operações organizacionais”, exemplifica o adjunto da CGE-MT.