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MATO GROSSO

CGE assume a coordenação da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso

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A Controladoria Geral do Estado foi eleita, na quinta-feira (07.11), para coordenar a Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso pelos próximos dois anos. Um dos principais objetivos da rede no biênio será implementar programas de integridade nos municípios utilizando como referência o programa de Integridade Pública já implementado no Governo do Estado.

Para viabilizar a proposta, o comitê criou um Grupo de Trabalho de Integridade dentro da rede para estimular a adesão do poder público a programas de integridade como o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o Programa Time Brasil, iniciativas que se integram e trabalham em conjunto para combater a corrupção e promover a transparência e a integridade no setor público brasileiro.

O programa de Integridade Pública de Mato Grosso, coordenado pela CGE, foi implementado em julho de 2023 com adesão de todos os órgãos e entidades do Executivo. Atualmente está na fase de conscientizar os servidores públicos estaduais sobre a importância de uma cultura ética e íntegra no ambiente de trabalho.

De acordo com o secretário Controlador-geral, Paulo Farias, o programa já está consolidado e sendo implementado nas estruturas organizacionais dos órgãos e entidades, e esta segunda fase promoverá a cultura da integridade entre os servidores.

“A gestão pública de Mato Grosso está em transformação, e a escolha da CGE como referência nacional na implementação de programas de integridade, para coordenar a Rede de Controle é uma oportunidade de compartilhar boas práticas já testadas e aprovadas pelo Governo do Estado, fortalecendo assim a integridade e transparência em todos os níveis do poder público. e ainda à frente da Rede de Controle, a CGE pretende também estimular a integração e cooperação entre os diversos órgãos de controle, seja pela troca de informações, pela ação conjunta ou pelo compartilhamento de conhecimento e metodologias de atuação”, disse.

Durante a reunião, o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa no Ministério Público de Mato Grosso, Promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, defendeu que as controladorias internas têm um papel fundamental na difusão da cultura da integridade na administração pública, pautada pelos princípios da transparência, ética, legalidade, eficiência e probidade.

“Nós temos o poder de mudar a realidade e a ideia é estimularmos essa cultura de integridade na gestão pública. Penso que devemos começar internamente pelas controladorias dos municípios, atuando na prevenção, detecção e correção. Se fizermos um trabalho conjunto, teremos maiores chances de emplacar essa cultura”, pontuou Gustavo Dantas Ferraz.

A Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso é composta por vários órgãos de controle com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao combate à corrupção, ao incentivo do controle social, ao compartilhamento de informações e à capacitação dos agentes públicos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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