Economia
Cesta básica, remédios, streaming: o que muda com reforma tributária
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oestenewsAprovada em segundo turno nesta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, a primeira fase da reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming (transmissão de conteúdos em tempo real) . Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor
Cesta básica
Item que mais gerou polêmica na tramitação final da reforma tributária, a cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
Dias antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na última segunda-feira (4), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) contestou as estimativas. O deputado apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
No mesmo dia, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. Ele prometeu divulgar cálculos que comprovariam a tese, mas não apresentou as estimativas. Pouco antes do início das votações da reforma tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), repetiu as estimativas do estudo do Banco Mundial.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
Com as pressões causadas pelas estimativas da Abras, o relator Aguinaldo Ribeiro modificou o texto e zerou a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar. Enquanto a nova lista não é definida, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Os produtos de fora da cesta básica e os insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota reduzida em 60%. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, Appy afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Na última quinta-feira (6), o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) publicou um estudo segundo o qual o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorrerá com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
Fonte: EBC Economia
Economia
Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber
Publicado
3 meses atrásem
setembro 6, 2024Por
oestenewsOs brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.
Melhorias
A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Expansão
Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.
Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.
Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.
Fontes de recursos
No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
Fonte: EBC Economia