O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta segunda-feira (19.08), uma solenidade alusiva aos 60 anos de criação da corporação no Estado. A cerimônia aconteceu no Quartel do Comando Geral da corporação, em Cuiabá, que também teve homenagens aos militares da reserva.
O CBMMT foi criado como Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar de Mato Grosso, a partir da lei nº 2.184, publicada em 19 de agosto de 1964, e efetivado somente em 1967. Já no ano de 1994, os Bombeiros Militares se tornaram independentes da Polícia Militar.
Durante a solenidade, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, destacou o simbolismo da data e agradeceu a Deus pela oportunidade de estar à frente da corporação em um momento tão especial. Também ressaltou a evolução da corporação em termos de equipamentos, treinamento e número de militares ao longo dos anos.
“A gente evoluiu muito em termos operacionais, equipamentos, tropa, em número de militares e capacitação desses militares. Mas tenho certeza de que o que faz a diferença é o amor a essa farda. Tenho certeza que é isso que faz com que bombeiros militares sejam constantemente elogiados, agradecidos e lembrados pelo trabalho que estão fazendo, especialmente durante essa temporada de incêndio florestal”, disse.
Ainda durante a solenidade, militares da reserva foram homenageados por suas significativas contribuições à corporação. Entre eles, destacaram-se os bombeiros militares da Turma Fundadora do CBMMT de 1967, como o major RR BM Alfredo de Oliveira Lopes, o coronel PM Hamylton Sá Correa (in memoriam) e o tenente BM Edno Rodrigues Fontoura (in memoriam).
O major RR Alfredo de Oliveira Lopes, bem como as esposas do coronel PM Hamylton Sá Correa e do tenente BM Edno Rodrigues Fontoura — as senhoras Edna Filipaldi Corrêa e Adenil Lopes Fontoura, respectivamente — estiveram presentes no evento, acompanhados por seus filhos e netos.
O coronel Glêdson destacou a importância de preservar a história da instituição, que, por meio de coragem e determinação, foi emancipada há 30 anos, tornando-se independente. Além disso, reafirmou o compromisso de manter a instituição em constante crescimento, valorização e reconhecimento, tanto no estado, quanto em âmbito nacional.
“São eles que fizeram o Corpo de Bombeiros Militar alcançar seus 60 anos de existência, com aviões, equipamentos de ponta e o reconhecimento da sociedade descentralizada nos municípios. Com certeza, essa história foi escrita pelos senhores veteranos, e cabe a nós, que hoje estamos na instituição, manter essa marcha com rigor, sem dar um passo sequer para trás”, afirmou o comandante-geral.
O ex-comandante geral do CBMMT, coronel RR BM Marcos Antônio Santos Valle, relembrou a dedicação de todos os veteranos que, mesmo com recursos limitados no passado, mantiveram a honra e o compromisso de servir a sociedade.
“O bombeiro desses 60 anos, como foi dito aqui, passou por diversas fases, hoje se vê avião, helicóptero, mas uma das fases mais importantes que nós passamos foi a fase do balde. O balde comprado para fazer manutenção do quartel e era tudo que tínhamos para trabalhar, mas mesmo assim esses homens que estão ali sentados fizeram com que essa tropa tivesse a mesma honradez que os senhores hoje têm, com todo equipamento existente”, disse.
O coronel RR Santos Valle ressaltou ainda o progresso tecnológico que a corporação experimentou – passando de baldes a aviões – e expressou a expectativa de um futuro ainda mais promissor. Segundo ele, a busca agora é por transformar o CBMMT em uma corporação cada vez mais forte, onde cada resgate e cada vida salva fortaleçam ainda mais os pilares de honra que sustentam essa instituição gloriosa.
“Na época éramos 340, e estávamos presentes em todos os locais do estado onde a sociedade precisava de um bombeiro militar. Naqueles tempos, nos desdobrávamos para atender a todas as demandas. Mas tanto para os que passaram, quanto para os que estão atualmente na corporação, de uma coisa eu tenho certeza: a população será sempre atendida com todo o carinho, humildade e dedicação que existe dentro de um coração bombeiro militar”, encerrou.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.