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MATO GROSSO

Cerca de 49% dos servidores públicos ainda não se recadastraram

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Restando 15 dias para o fim do prazo do recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos cerca de 49% dos servidores não finalizaram ou não iniciaram o procedimento. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) alerta para a entrega do recadastramento que se encerra no dia 30 de junho.

Até o momento, dos 71 mil servidores e empregados públicos aptos, apenas 51% concluíram o processo. Outros 21% deram início, porém ainda não finalizaram, enquanto cerca de 28% nem começaram.

É imprescindível que o servidor que possui mais de um vínculo ativo faça a atualização cadastral em todos.

A atualização cadastral anual tem como objetivo comprovar o vínculo funcional e o efetivo exercício, além de corrigir, atualizar e ampliar os dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, visando melhorar a eficiência e a transparência na administração pública.

Sobre o recadastramento

Com o intuito de conhecer melhor o servidor, sua trajetória e habilidades, o Estado incluiu no recadastramento deste ano um mapeamento do perfil de trabalho para identificar as experiências e conhecimentos de cada um, independente do seu local de lotação atual. Informações sobre a utilização dos sistemas corporativos do Estado e até domínio de outros idiomas estão sendo levantadas com níveis detalhados de conhecimento e tempo de atuação.

Este ano o recadastramento é composto de oito etapas. O servidor ou empregado público só conseguirá passar para a etapa seguinte após preencher e finalizar a anterior. No entanto, poderá salvar a atualização cadastral em qualquer etapa e reiniciá-la em momento posterior, sem perder os dados fornecidos anteriormente, até que conclua todo processo.

Os dados relativos ao ano anterior já aparecerão automaticamente no sistema, de forma a proporcionar maior facilidade e agilidade no recadastramento. A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas, a chefia imediata ou a gestão de pessoas de seu órgão comprovar seu vínculo funcional, e por fim, a emissão pelo sistema do comprovante com o número de protocolo.

Vale lembrar que quem não se recadastrar no prazo previsto poderá ter o salário suspenso até a regularização.

O recadastramento deve ser realizado pelo site da Seplag-MT e o acesso ao sistema é feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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