Desde 2021, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial (Cejusc Virtual Empresarial) recebe demandas judiciais de empresas em situação de crise com credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros. O atendimento é feito de modo 100% digital, de competência estadual, está disponível para empresas de qualquer cidade do Estado de Mato Grosso, realizando negociações, conciliações e mediações nas modalidades bilaterais ou coletivas.
O Cejusc Virtual Empresarial do Estado de Mato Grosso foi criado no final de 2020 e possui como objetivo fortalecer o sistema de justiça multiportas, possibilitando a negociação da empresa em crise com seus credores de forma pré-processual, ou ainda, de forma incidental ao processo, proporcionando maior celeridade ao andamento das recuperações judiciais.
Na unidade, são atendidos todos os tipos de demanda envolvendo uma ou mais empresas, como, por exemplo, revisão contratual, relação locatícia, resolução de uma crise financeira envolvendo a empresa e um grupo de credores, relação da empresa com fornecedores, inadimplemento de dívidas, entre muitas outras possibilidades.
A quem se destina? Empresários, sociedades empresárias e também produtores rurais, que podem apresentar uma demanda pré-processual (mediação antecedente), indicando os credores que pretende negociar, para que o Cejusc consiga entrar em contato com a outra parte, possibilitando a realização da sessão de mediação.
Não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, nem tampouco a instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (art. 2º da Lei nº 11.101/2005).
Como pode ser utilizada? O requerimento da mediação antecedente poderá ser formulado de forma pré-processual no Cejusc Virtual Empresarial, via PJE, com o fim de negociar dívidas e forma de pagamento da empresa devedora com os seus credores, objetivando que a empresa não necessite ingressar com uma Recuperação Judicial.
Neste caso, a empresa deve cumprir os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05, quais sejam: não esteja falido; esteja regularmente exercendo sua atividade há mais de 2 anos; não possa ter recebido o benefício da recuperação judicial há menos de 5 anos com outra recuperação; não pode ter sido condenado por crime falimentar.
Outra possibilidade de negociação ocorre de forma incidental ao processo de recuperação judicial, como nas habilitações e impugnações de crédito, auxiliando na solução de objeções ao plano de recuperação judicial e também na adesão de credores não sujeitos à recuperação judicial como os extraconcursais, bastando o requerimento pelas partes no processo em curso ou mesmo encaminhado de ofício pelo magistrado.
Com isso, pode até mesmo requerer no juízo competente a tutela de urgência cautelar para suspensão das execuções pelo prazo de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
“Uma grande vantagem que se observa para os interessados ingressarem no Cejusc de forma pré-processual está na economia de custas processuais. Outra vantagem está na celeridade da solução do caso, que deverão ser concluídos em até sessenta dias, contados da primeira sessão, podendo haver prorrogação, desde que, de comum acordo, pelos interessados”, destaca o gestor do Cejusc Virtual Empresaria, Marcos Kozan.
Caso concreto – A empresa Grupo Raça Agro, com principal estabelecimento em Rondonópolis, conseguiu solucionar uma dívida de R$ 330 milhões com diversos credores financeiros e fornecedores por intermédio do Cejusc Virtual Empresarial.
Ao longo de 120 dias de inúmeras rodadas de negociação entre credores, a empresa, advogados e a equipe do Cejusc Virtual Empresarial, foi chegado a um acordo entre todas as partes sem que a empresa entrasse com recuperação judicial ou extrajudicial.
“Por mais complexo que seja, colocar todos os credores e a empresa na mesma intenção, com uma equipe especializada, ajuda a trazer muita transparência, incentivando conversas, comunicação, muita disponibilidade. Foram muitas rodadas de reuniões e tivemos a felicidade de concluir com sucesso o acordo entre credores e empresa sem necessidade de ajuizamento de ação posterior”, destaca a advogada do Grupo Raça Agro, Nathalia Gabina, sócia do escritório Mac Dowell, Mello & Leite de Castro.
Para a advogada, que atua em processos de todo o país, um processo de mediação feita com boa-fé, transparência e comunicação, fomentada pela atuação do Cejusc, é o futuro da reestruturação no Brasil, juntamente com as inovações trazidas pela Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05).
Contatos – O Cejusc Virtual Empresarial está localizado no Fórum de Cuiabá, Corredor A, ao lado da 1ª Vara Cível. Telefone: (65) 3648-6123 e WhatsApp (65) 99344-5584.
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital com a imagem de dois homens se cumprimentando com as mãos em gesto de acordo. Eles vestem terno e ao fundo há uma mesa com pessoas sentadas em imagem desfocada. Acima, está escrito Cejusc Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC VIRTUAL EMPRESARIAL. Ao centro uma marca d’água azul com duas mãos fechando acordo. Abaixo, o site portalnupemec.tjmt.jus.br. Assinam a peça os logos do Nupemec e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT