O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que na sexta-feira (26) se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.
Conforme a ACP, houve infringência à legislação consumerista uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”. Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso.
“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial. Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso.
Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT