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MATO GROSSO

Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde é tema de reunião entre Judiciário e Executivo

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O juiz Conrado Machado Simão, que assumiu recentemente a 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), e o magistrado Hugo José Freitas da Silva, que deixou a unidade judiciária, se reuniram com o prefeito do município, Miguel Vaz, nesta sexta-feira (01/12), para alinhar a continuidade da parceria entre os poderes referentes aos trabalhos realizados no Centro de Detenção Provisória da Comarca.
 
“O encontro foi agendado pelo juiz Hugo José para me apresentar ao prefeito e sua equipe. Aproveitamos a oportunidade para alinhar assuntos que dizem respeito tanto ao Judiciário quanto ao Executivo sobre o Centro de Detenção Provisória da Comarca”, explicou Conrado Simão.
 
O magistrado informou que o colega Hugo José deixa a unidade para assumir o Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande. “O dr. Hugo tem sido muito prestativo neste momento de transição e me esforçarei para continuar o excelente trabalho feito por ele em Lucas do Rio Verde”, comentou. “Agradeço o prefeito Miguel Vaz e equipe pela receptividade. Espero promover um contínuo diálogo interinstitucional”, destacou o magistrado Conrado Simão.
 
A reunião ocorreu no gabinete do gestor e contou com as presenças do secretário de Governo, Alan Togni e da procuradora do município, Derlise Marchiori.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Imagem 1 – Da esquerda para a direita, o prefeito Miguel Vaz, o juiz Conrado Simão, o juiz Hugo Silva, a promotora, Derlise Marchiori e o secretário, Alan Togni estão todos sentados no gabinete do prefeito.
 
Larissa Klein  
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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