Policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) recuperaram, nesta semana, três aparelhos celulares produto de roubo e furtos ocorridos no município. As diligências fazem parte de um trabalho de combate a crime de receptação de aparelhos celulares de origem ilícita.
Um dos aparelhos foi localizado em posse de uma mulher, em uma residência, no bairro Jardim Amazonas. Questionada, a suspeita disse que o seu esposo adquiriu o celular com o irmão. O aparelho foi apreendido e o suspeito, que repassou o celular de origem ilícita, foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.
Outro aparelho celular produto de furto foi encontrado em poder de uma adolescente, de 17 anos. Questionada, a menor disse que comprou o aparelho de um usuário de drogas pelo valor de R$100. Considerando que ela era menor de idade, os investigadores acionaram os pais da menor, que a acompanharam até a delegacia, onde foi ouvida sobre os fatos.
O terceiro celular, produto de roubo, também foi localizado com uma jovem de 18 anos, sendo relatado que o aparelho foi comprado por sua mãe em uma loja de produtos para celulares. A mãe da jovem foi ouvida na delegacia e confirmou as informações.
As investigações seguem em andamento para recuperação de outros aparelhos celulares de origem ilícita, assim como para esclarecimento de roubos e furtos ocorridos no município.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.