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MATO GROSSO

Carta de são Luís: Vice-presidentes de Tribunais firmam compromissos quanto à gestão de precedentes

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Os vice-presidentes de Tribunais de Justiça brasileiros divulgaram suas conclusões, aprovadas por unanimidade, ao final do 2º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CPVIP), realizado em São Luís (MA), na semana passada. Na chamada “Carta de São Luís”, os representantes assumem compromissos com a implementação e utilização de novas tecnologias, com o reconhecimento da relevância de precedentes e com o aprimoramento do diálogo com tribunais superiores. O documento é assinado por todos os vice-presidentes que participaram do Encontro, inclusive pela desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Confira o inteiro teor da Carta.
 
Conforme o documento, os precedentes são condutores para a coerência do direito e da segurança jurídica. Precedentes são decisões judiciais de casos concretos, que podem servir de exemplo para outros julgamentos semelhantes. Neste sentido, os vice-presidentes dos tribunais (que em grande parte acumulam a responsabilidade de fazer a gestão dos precedentes qualificados e julgar a admissibilidade de recursos especiais, que são encaminhados aos tribunais superiores) se comprometeram em fortalecer a observância da Recomendação CNJ nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes.
 
Em relação ao diálogo com os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e com o Conselho Nacional de Justiça, a Carta de São Luís aponta para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes vinculantes, com adoção de medidas para que a Comissão Gestora possa auxiliar na sua formação.
 
Os magistrados também firmaram a responsabilidade de selecionar, pelo menos, um tema representativo de controvérsia, por mês, se possível, contendo questão relevante ou repetitiva, com encaminhamento ao STF/STJ.
 
Outra conclusão foi a de difundir, no âmbito dos Tribunais de Justiça, a instauração, julgamento e, principalmente, observância dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Com informações do TJMA
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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