Os vice-presidentes de Tribunais de Justiça brasileiros divulgaram suas conclusões, aprovadas por unanimidade, ao final do 2º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CPVIP), realizado em São Luís (MA), na semana passada. Na chamada “Carta de São Luís”, os representantes assumem compromissos com a implementação e utilização de novas tecnologias, com o reconhecimento da relevância de precedentes e com o aprimoramento do diálogo com tribunais superiores. O documento é assinado por todos os vice-presidentes que participaram do Encontro, inclusive pela desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Confira o inteiro teor da Carta.
Conforme o documento, os precedentes são condutores para a coerência do direito e da segurança jurídica. Precedentes são decisões judiciais de casos concretos, que podem servir de exemplo para outros julgamentos semelhantes. Neste sentido, os vice-presidentes dos tribunais (que em grande parte acumulam a responsabilidade de fazer a gestão dos precedentes qualificados e julgar a admissibilidade de recursos especiais, que são encaminhados aos tribunais superiores) se comprometeram em fortalecer a observância da Recomendação CNJ nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes.
Em relação ao diálogo com os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) e com o Conselho Nacional de Justiça, a Carta de São Luís aponta para o aperfeiçoamento do sistema de precedentes vinculantes, com adoção de medidas para que a Comissão Gestora possa auxiliar na sua formação.
Os magistrados também firmaram a responsabilidade de selecionar, pelo menos, um tema representativo de controvérsia, por mês, se possível, contendo questão relevante ou repetitiva, com encaminhamento ao STF/STJ.
Outra conclusão foi a de difundir, no âmbito dos Tribunais de Justiça, a instauração, julgamento e, principalmente, observância dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
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Com informações do TJMA
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT