Connect with us

MATO GROSSO

Candidatos firmam compromisso de cumprir regras de campanha

Publicado

em

Os 105 candidatos aptos a disputar as 30 vagas de titulares nos seis Conselhos Tutelares de Cuiabá assinaram nesta segunda-feira (28) Termo de Compromisso com cientificação formal das regras de campanha do processo eleitoral. O documento foi assinado durante a reunião preparatória para Eleição Unificada promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público do Estado de Mato Grosso, realizada no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.

O descumprimento das regras de campanha, conforme o Termo de Compromisso, caracterizará inidoneidade moral, sujeitando à impugnação das candidaturas. Em relação à propaganda eleitoral, por exemplo, as resoluções que tratam do tema, seja em nível municipal ou nacional, estabelecem que a campanha deve ser realizada de forma individual, por cada candidato, sem a possibilidade de constituição de chapas.

O período para propaganda começará no dia 30 de agosto e se estenderá até o dia 30 de setembro. Entre as condutas vedadas aos candidatos estabelecidas na Resolução 1.315/2023 do CMDCA estão a realização de propaganda mediante outdoors; confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e a utilização de qualquer espaço na mídia.

Conforme a resolução, a propaganda poderá ser  feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e currículo e também em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de  internet estabelecido no país. Acesse aqui a Resolução.

Os candidatos foram alertados de que no dia da eleição é proibido transporte de eleitores, uso de alto falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Também é proibida a utilização de espaço na mídia.

Na abertura da reunião, o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que o objetivo da reunião foi esclarecer o que a lei, a ética, a moral e os bons costumes autorizam para que o processo de escolha ocorra em igualdade de condições. “O nosso propósito é fazer com que o pleito transcorra com normalidade, sem abuso de poder econômico e com isonomia”, ressaltou.

Prado falou sobre o papel dos conselheiros tutelares e sobre a necessidade de envolvimento com a causa. “Um dos requisitos é enxergar nessa criança e nesse adolescente, a possibilidade de ser um filho, um irmão, um igual. Ou nós abraçamos a causa, ou nós desaparecemos”, afirmou.

A promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, Daniele Crema da Rocha, também destacou a missão dos conselheiros tutelares e cobrou envolvimento, amor e empatia na defesa da criança e do adolescente. “Precisamos de conselheiros atuantes, responsáveis e compromissados com esta causa. Somos uma rede, aqui não há inimigos, é necessário somarmos forças para cumprirmos o nosso propósito que é a defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, disse.

Também participaram das discussões, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, Cristiane Almeida da Silva; a secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira; a representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Roberta de Arruda Chica Duarte; e o assessor jurídico do CMDCA, Jean Carlos Palma de Arruda.

Disputa – Em Cuiabá, 669 candidatos se inscreveram para concorrer às vagas de conselheiros tutelares. Desse montante, 105 foram classificados em processo seletivo entre os 25 melhores por região. Na Capital, os Conselhos Tutelares estão localizados no Centro, Pedra 90, CPA, Cidade Alta, Coxipó e Planalto.

A eleição unificada acontecerá no dia 01 de outubro deste ano, das 8h às 17h. Poderão participar da escolha as pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Em Cuiabá, uma parceria entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral assegurou a  cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

Publicado

em

Por

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora