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MATO GROSSO

Campanha mostra importância da participação dos homens pelo fim da violência contra a mulher

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No dia 6 de dezembro é celebrado o Dia Nacional da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, em alusão ao movimento ‘Laço Branco’, que reuniu homens por este propósito, no Canadá, desde 1991. O Poder Judiciário de Mato Grosso, alinhado às diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça a importância do envolvimento dos homens na defesa das mulheres e na busca pela igualdade de gênero, uma das ferramentas para auxiliar na diminuição da onda de violência contra as mulheres em todo o mundo.
 
Magistrados estaduais se mobilizam em prol da campanha Laço Branco. Vídeos com declarações de juízes estão disponíveis.
 
Confira os vídeos nos links abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
O Dia Nacional da Mobilização dos Homens foi instituído no Brasil pela Lei n. 11.489/2007, para sensibilizar os homens para a eliminação das diversas violências que atingem as mulheres.
 
Dar visibilidade a esse tema é um passo essencial para que possamos efetivamente diminuir a distância entre a igualdade de direitos prevista na Constituição e a desigualdade que existe na vida real.
 
Mobilização – Em 1991, o movimento Laço Branco reuniu um grupo de homens canadenses que repudiavam a violência contra a mulher. Além do símbolo do Laço Branco, eles também adotaram como lema jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos diante dessa violência. A mobilização originou-se a partir do caso do “Massacre de Montreal”, ocorrido em 6 de dezembro de 1989, quando um homem entrou armado em uma escola, matando 14 mulheres e ferindo outras dez. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”.
 
Em 1991, o movimento Laço Branco surgiu no Canadá, formado por homens que repudiavam a violência contra mulheres. Originado do “Massacre de Montreal” em 1989, onde 14 mulheres foram mortas. Antes de se suicidar, o atirador fez disparos pelos corredores, gritando “Eu odeio as feministas”. O movimento adotou, além do laço branco, o lema de jamais cometer atos violentos e não ignorar a violência de gênero.
 
A data do massacre, 6 de dezembro, foi designada como o Dia Nacional de Memória e Ação contra a Violência contra a Mulher no Canadá, alinhando-se às iniciativas da ONU desde 25 de novembro, o Dia Internacional para a Erradicação da Violência contra as Mulheres.
 
O governo canadense destaca a importância dos homens e meninos como aliados na prevenção da violência de gênero e na promoção da igualdade entre os sexos.
 
Pesquisas indicam que o envolvimento masculino em estratégias pode efetivamente reduzir a violência de gênero.
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação Interna do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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