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MATO GROSSO

Campanha ‘Janeiro Branco’ reforça convite ao recomeço

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Uma página em branco para recomeçar! Esse é o sentido da campanha ‘Janeiro Branco’ abraçada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com o objetivo de chamar a atenção de magistrados (as), servidores (as) e colaboradores (as) para a importância de estarmos atentos às nossas emoções e sobre como cuidados diários podem fazer a diferença na prevenção das questões emocionais.
 
Com a Lei Janeiro Branco (14.556/23), campanhas nacionais realizadas sempre nos meses de janeiro ganharam maior visibilidade ampliando a abordagem sobre a importância da construção de hábitos, ambientes e relações mais saudáveis, além de reduzir o preconceito sobre o tratamento das emoções.
 
O objetivo do ‘Janeiro Branco’ é promover um ambiente acolhedor em que as pessoas se sintam à vontade para expressar suas dores, emoções e medos, e assim, buscar apoio quando necessário. Como uma folha em branco, o ‘Janeiro Branco’ surge como um ponto de partida, a partir da reflexão sobre objetivos, desejos e projetos não alcançados no ano que se encerrou, propondo a partir daí, que novos planos e metas sejam elaborados, alimentando em si, a fé no amanhã e na possibilidade da conquista.
 
Segundo a psicóloga do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, Giselle Ramos de Castilho Teixeira, o ‘Janeiro Branco’ traz a mensagem de que é preciso trabalharmos nossas emoções antes que transtornos como depressão, ansiedade, e nos casos mais graves, o suicídio, se instalem.
 
“A proposta do Janeiro Branco é exatamente a de sermos uma folha em branco, é o recomeço. É quando temos a chance de refletir sobre pensamentos, emoções e comportamentos incômodos, sem cobranças ou julgamentos, e a partir daí, reescrevermos nossos projetos, realizações e até mesmo sobre nossa forma de ser, e sobre aquilo que nós não queremos mais ser neste ano. É como você vai avaliar a possibilidade de realizar a partir do agora porque o ano novo traz essa energia cheia de força, de coragem, de garra e de vigor, inclusive da nossa fé no amanhã. O Janeiro Branco nos faz o alerta de que é preciso trabalharmos nossas emoções antes que os transtornos se instalem”, alertou Gisele.
 
O sentido é enfrentar de forma equilibrada, as frustrações impostas pela vida, que apesar de se apresentarem como desafios, com o passar do tempo podem se revelar como grandes oportunidades de aprendizado e amadurecimento pessoal.
 
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o Brasil está entre os piores rankings mundiais relativos a qualidade da saúde emocional. Os números mostram que 5,8% da população brasileira, ou seja, 12 milhões de pessoas, sofre de depressão (a maior taxa da América Latina, a segunda maior das Américas e a quinta maior do mundo). Em relação aos transtornos de ansiedade, o Brasil é o recordista mundial, com 9,3% da população com algum desses problemas. E quando o problema em questão é o suicídio, a situação também é preocupante: a ocorrência de 12 mil suicídios anuais no país faz com que o Brasil ocupe a 8ª colocação, no planeta, em relação à contagem absoluta de mortes autoprovocadas. O Brasil também é o país com maior prevalência de ansiedade no mundo, com 9,3%.
 
Janeiro Branco – Até o final de janeiro uma série de ações envolvendo a distribuição de conteúdo informativo como matérias de texto, rádio, vídeo e redes sociais, será realizada com o objetivo de alertar sobre a importância do cuidado com as emoções. O trabalho é uma iniciativa do Departamento de Saúde, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), em parceria com Coordenadoria de Comunicação (CCOM) do Tribunal de Justiça.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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