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MATO GROSSO

Campanha do TJMT incentiva boas práticas na hora de utilizar a rede de esgoto

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O Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou uma campanha que tem como objetivo incentivar o bom uso da rede de esgoto nas dependências do Judiciário mato-grossense. Servidores e servidoras do TJMT estão sendo sensibilizados para descartar resíduos de maneira correta e evitar problemas nas tubulações dos prédios da Justiça Estadual.
 
Um vídeo feito especialmente para a campanha. Na peça publicitária, é possível entender de maneira prática quais são os reflexos do mau uso e descarte inadequado de lixo e outras substâncias diretamente na rede de esgoto.
 
Pensando nisso, para contribuir com um ambiente mais sustentável, eficiente e seguro, listamos algumas boas práticas que podem ser facilmente incorporadas em nosso dia a dia:
 
• Descarte consciente de resíduos: Não jogue no vaso sanitário itens como papel higiênico, absorventes, fraldas, cotonetes ou qualquer material que não seja biodegradável. Estes resíduos podem causar obstruções na rede de esgoto, resultando em vazamentos e problemas de escoamento.
 
• Não despeje óleos e gorduras na pia: O descarte inadequado de óleos de cozinha pode causar entupimentos nos canos e prejudicar o tratamento do esgoto. Procure utilizar garrafas e recipientes para o descarte correto desses resíduos.
 
• Contribua com a manutenção regular das instalações: Se notar qualquer vazamento ou problema na rede de esgoto, informe imediatamente o setor responsável para que as devidas providências sejam tomadas. A manutenção preventiva é essencial para evitar danos maiores no futuro.
 
• Economize água: Ao economizar água, estamos contribuindo para a diminuição da carga de esgoto gerado. Feche as torneiras ao escovar os dentes e verifique se não há vazamentos em suas instalações.
 
Ao adotar essas práticas, estaremos agindo como verdadeiros agentes de mudança, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida de todos que compartilham este espaço.
 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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