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MIRASSOL

Campanha alerta para conscientização sobre coronavírus e prevenção à dengue

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A Prefeitura de Indiavaí (a 370km de Cuiabá), através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Vigilância em Saúde (VS), alerta para conscientização sobre coronavírus (Covid-19) e prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika.

A mensagem lembra que a pandemia ainda não acabou e alerta para que enquanto você se preocupa com um perigo, não se pode esquecer do outro, fazendo uma referência entre a Covid-19 e a dengue.

Para evitar a propagação da Covid-19, siga as orientações:

• Mantenha uma distância segura de outras pessoas, mesmo que elas não pareçam estar doentes;
• Use máscara em público, especialmente em locais fechados ou quando não for possível manter o distanciamento físico;
• Prefira locais abertos e bem ventilados em vez de ambientes fechados. Abra uma janela se estiver em um local fechado;
• Limpe as mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
• Tome a vacina quando chegar a sua vez. Siga as orientações locais para isso;
• Cubra o nariz e a boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
• Fique em casa se você sentir indisposição.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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