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MATO GROSSO

Câmeras do Vigia Mais MT colaboram para prisão de três suspeitos de furtar fiação de decoração natalina

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Imagens de câmeras de monitoramento do programa Vigia Mais MT, da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), colaboraram para a prisão de três homens nessa terça-feira (19.12), em Nova Monte Verde (968 km de Cuiabá). Os criminosos foram flagrados furtando a fiação de energia da decoração de Natal da cidade.

Os dispositivos eletrônicos do Vigia Mais MT, entregues à prefeitura e instalados em diversos pontos da cidade, filmavam o canteiro central da MT-208, onde o crime ocorreu, e identificou os criminosos.

Nas imagens, é possível ver um dos suspeitos se aproximando de uma das árvores decoradas com as luzes natalinas, desconectando o cabo e saindo rapidamente. Segundos depois, os outros dois suspeitos, que estavam observando, são vistos recolhendo a fiação e seguindo na mesma direção do primeiro, enquanto arrastavam o material.

Os homens de 26, 27 e 32 anos são funcionários de um frigorífico no município e estavam hospedados em um hotel, onde foram presos pelo crime praticado por volta de 23h de sexta-feira (15). Eles confessaram a autoria do furto.

Os policiais encontraram o material furtado no quarto onde eles estavam e deram voz de prisão aos suspeitos, que foram conduzidos à delegacia de polícia.

*Sob a supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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