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MIRASSOL

Câmara Municipal de Salto do Céu aprova Termo de Cooperação com Conselho Comunitário de Segurança Pública

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Em sessão ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2021, a Câmara Municipal de Salto do Céu aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 011/21 do Poder Executivo.

A aprovação do referido Projeto, autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salto do Céu/MT CONSEG.

Na exposição dos motivos, destaca-se que o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG), é uma entidade sem fins lucrativos, cujas ações são voltadas para aproximar e promover a integração entre as forças de segurança e a comunidade, agindo como órgão cooperador, reivindicador e representativo da comunidade junto às autoridades da área de segurança Pública.

O valor do repasse aprovado é na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a finalidade auxiliar no custeio de despesas com ações de Segurança Pública realizadas pelo CONSEG, cujo pagamento será feito em uma única parcela, no quinto dia útil após a aprovação da Lei e assinatura do respectivo Termo de Cooperação Técnica, sendo única e exclusivamente para o exercício de 2021.

Segundo o Projeto de Lei aprovado, o representante legal do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salto do Céu/MT, deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, num prazo de 90 (noventa) dias a contar da aplicação dos recursos em sua totalidade.

O CONSEG colabora com a comunidade e o poder público na melhoria dos serviços, relacionados à segurança, trabalhando como Sociedade Civil Organizada e, portanto, conta com a ajuda da comunidade e do Poder Público.

O auxílio financeiro irá  possibilitar a execução dos trabalhos do CONSEG, que tem por objetivo geral, firmar parceria assentada na premissa de que as forças de Segurança e Comunidade podem e devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas de segurança pública, aproximando os órgãos de segurança da comunidade para que interajam com ela, conheçam os problemas locais e ajude a resolvê-los.

Enquanto não houver prestação de contas e sua respectiva aprovação, não poderá ser celebrado novo pacto entre o Poder Executivo Municipal e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Salto do Céu/MT.

Na Minuta do Termo de Cooperação Técnica, o CONSEG compromete-se, através de seu representante, a fomentar o desenvolvimento das políticas de segurança pública visando despertar nos cidadãos, organizações da sociedade civil, escolas, associações soluções práticas e objetivas das demandas na segurança pública comunitária.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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