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MIRASSOL

Câmara Municipal de Salto do Céu aprova importantes proposituras em sessão ordinária

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Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Salto do Céu aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria da vereadora Corina Bruno Nunes (SD), presidente da Mesa Diretora, que visa equiparar as progressões dos servidores do Poder Legislativo, uma vez que não havia uma equidade nas progressões entre os servidores. Servidores de nível médio eram beneficiados em relação à servidores de nível fundamental e superior.

O Projeto de Lei, alterou a Lei 474/2013, nos parágrafos 22 e 42.

Agora, de acordo com o projeto aprovado, “o servidor que possuir ou concluir a escolaridade em grau superior ao mínimo exigido para o cargo que ocupa, avançará de classe da seguinte maneira: do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, uma classe; do Ensino Médio para o Ensino Superior, uma classe e, do Ensino Superior para curso de pós-graduação, uma classe”.

Para a promoção horizontal será exigido carência ou interstício de três anos entre uma classe e outra.

Uma outra propositura aprovada foi a Indicação número 027/2021, também de autoria da vereadora Corina Bruno Nunes.

Na referida Indicação, ela sugere ao Prefeito Municipal, a necessidade de construir uma galeria subterrânea para águas pluviais na Rua Maria Copertino do Nascimento, esquina com a Rua das Oliveiras, na propriedade do Senhor Marcos Oliveira.

De acordo com a justificativa,

o canal de escoamento das águas pluviais está à céu aberto e causando grandes transtornos aos munícipes que ali residem e transitam.

“Vale informar ainda, que após as chuvas ficam muitos detritos e resíduos parados no local, causando situações indesejáveis, como mau cheiro, entre outros transtornos”, justificou ela.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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