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MIRASSOL

Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprova Programa “Câmbio Verde” para o município

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De acordo com o que foi aprovado, o Programa “Câmbio Verde”, será implantado e gerenciado pelo Poder Executivo, com o objetivo de promover a troca de material reciclável por produtos Hortifruti e foi inspirado em uma iniciativa semelhante na cidade de Curitiba.

O Projeto de Lei observa que o Programa Câmbio Verde possui como diretrizes a preservação do meio ambiente, a redução da poluição, a promoção da economia de matérias-primas e de energia, a conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais, o incentivo à coleta seletiva de resíduos, além da

redução do volume de resíduos a ser encaminhado ao aterro sanitário.

O programa procura incentivar a prática da coleta seletiva por meio da troca de material reciclável por alimentos, em postos de troca gerenciados pelo Poder Público, aliando a preocupação ecológica à preocupação com a questão social, ao mesmo tempo em que estará contribuindo para o aumento da conscientização da comunidade a respeito dos benefícios da coleta seletiva e da reciclagem.

O Programa Câmbio Verde, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (PSC), prevê a realização de várias ações, como a  promoção de campanha para sua divulgação e campanha educativa à respeito da coleta seletiva de resíduos.

“O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada, pequenos produtores ou produtores de hortifruti, para a execução do Programa Câmbio Verde”, explicou o vereador..

O Executivo, através das Diretorias competentes, é que regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controles relacionados ao objetivo da Lei.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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