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MIRASSOL

Câmara Municipal de Lambari D’Oeste aprova projeto sobre erradicação da pobreza menstrual

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A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste aprovou o Projeto de Lei número 03/2021, de autoria das vereadoras Jane Ávila e Djanira Rodrigues da Silva (ambas do PL), que dispõe sobre o Programa Municipal de Enfrentamento e Erradicação da Pobreza Menstrual e Universalização do acesso à Absorventes Higiênicos, no município de Lambari D’Oeste.

O objetivo do projeto é combater a precariedade menstrual, como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene no período da menstruação,

combater a evasão escolar, promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação, combater a desigualdade de gênero, nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social, além de garantir a dignidade menstrual.

De acordo com o projeto aprovado, as ações de Enfrentamento e Erradicação da Pobreza Menstrual consistem na inclusão de absorventes nas cestas básicas distribuídas às pessoas em condições de vulnerabilidade,

disponibilização e distribuição gratuita de absorventes nas escolas da rede municipal de ensino e unidade básica de saúde e, o

incentivo à promoção de palestras, nas quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher.

O Projeto de Lei agora segue para o Poder Executivo, onde receberá a sanção ou o veto do prefeito do município.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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