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MATO GROSSO

Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Operação Pubblicare prende parlamentar por atuar em benefício de facção criminosa na capital

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT) deflagrou, nesta sexta-feira (20.09), a Operação Pubblicare para cumprir ordens judiciais contra o núcleo de uma organização criminosa formado por servidores públicos que colaboravam com membros de facção na lavagem de dinheiro por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas de Cuiabá.

Um parlamentar de Cuiabá foi preso na operação.

Setenta policiais cumprem 15 medidas cautelares, entre prisão, buscas, sequestro de bens e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), sendo:

  • Um mandado de prisão preventiva;
  • Sete mandados de busca e apreensão;
  • Seis veículos e um imóvel sequestrados e bloqueio de contas bancárias

A Operação Pubblicare é desmembramento da Operação Ragnatela, deflagrada em junho deste ano, quando a FICCO-MT desarticulou um grupo criminoso que teria adquirido uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800.000,00, pagos em espécie, com o lucro auferido por meio de atividades ilícitas. A partir de então, o grupo passou a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.

Agentes públicos

Durante as investigações também foi identificado que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. Foi identificado que um parlamentar atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.

Os investigados respondem pelos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com os membros da facção indiciados durante a Operação Ragnatela.

A Operação Pubblicare, termo em italiano, faz alusão à atividade do agente público, que em vez de atuar em prol da população, focava em interesses escusos da facção criminosa.

A FICCO-MT é uma força integrada composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo realizar uma atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado no estado do Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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