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Agronegócio

Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.

Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.

O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.

Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.

Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.

O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.

O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.

A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Entidade pede urgência na aprovação de projetos que protejam pequenos produtores de bioinsumos

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, nesta quinta-feira (31.10), uma nota reforçando a importância do uso de bioinsumos no Brasil e alertando para a necessidade urgente de regulamentação do setor.

O país, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, já é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023.

De acordo com a FPA, mais de 60% dos agricultores brasileiros utilizam biopesticidas e biofertilizantes, número superior aos 33% de adoção observados na Europa.

Para a FPA, a aprovação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, é essencial para garantir a continuidade da produção de bioinsumos no país.

A entidade destaca que o Decreto nº 6.913/2009 permite a produção própria de bioinsumos sem registro até dezembro de 2023, mas, caso não seja aprovada uma nova legislação ou o veto presidencial n. 65 da Lei do Autocontrole seja derrubado, a partir de janeiro de 2025 essa prática será considerada ilegal. Isso afetaria especialmente os pequenos agricultores e produtores orgânicos, que poderiam enfrentar penalidades severas, incluindo prisão e multa.

Segundo o deputado Sérgio Souza, membro da FPA, um substitutivo está sendo elaborado com base em debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo, visando garantir que pequenos produtores possam continuar a produzir bioinsumos em suas propriedades sem riscos legais.

Souza argumenta que a regulamentação dessa prática é fundamental não só para proteger os pequenos produtores, mas também para reduzir os custos de produção e, consequentemente, o valor dos alimentos para o consumidor final, proporcionando qualidade e rentabilidade.

Abaixo, a nota da Frente Parlamentar da Agropecuária na íntegra:

Nota da Frente Parlamentar da Agropecuária

O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação promovido pelo governo federal que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos sem registro até dezembro de 2023, ou seja, sem uma nova Lei de bioinsumos ou a derrubada do veto presidencial n. 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025, a produção própria de bioinsumos será ilegal, abarcando grande parte da produção de pequenos agricultores e orgânicos, sujeito a prisão de 3 a 9 anos e multa.

No sentido de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Frente Parlamentar da Agropecuária

Fonte: Pensar Agro

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