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Agronegócio

Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.

Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.

O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.

Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.

Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.

O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.

O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.

A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Projetos estadual e federal podem corrigir injustiças ambientais e impulsionar o agronegócio

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Duas propostas legislativas — uma estadual e outra federal — prometem corrigir falhas históricas na classificação de biomas em Mato Grosso, aliviando os custos para produtores rurais e ampliando a competitividade do agronegócio no estado. A primeira, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), reclassifica áreas dos biomas amazônico e cerrado, enquanto a segunda, na Câmara dos Deputados, visa retirar o estado da Amazônia Legal.

Atualmente, muitos produtores rurais em Mato Grosso precisam preservar até 80% de suas propriedades por estarem localizadas em áreas classificadas como floresta amazônica, mesmo em regiões de cerrado ou transição. Para ajustar essas áreas à realidade, os proprietários são obrigados a gastar altos valores com laudos técnicos para comprovar que suas terras pertencem ao bioma cerrado, onde a reserva legal exigida é de 35%.

A proposta estadual, aprovada em primeira votação, busca corrigir essas distorções ao redefinir os limites entre biomas. Se aprovada, permitirá que áreas erroneamente classificadas como floresta amazônica passem a ser reconhecidas como cerrado, alinhando a legislação ambiental à realidade no campo.

O deputado Carlos Avallone, presidente da Comissão de Meio Ambiente e autor da proposta, defende que a reclassificação é essencial para reduzir custos e ampliar a área disponível para produção agrícola. “Estamos corrigindo equívocos históricos que penalizam produtores que já preservam boa parte de suas terras. Essa mudança é técnica e necessária”, afirmou.

Produtores argumentam que, em muitas regiões de cerrado, onde é exigida a preservação de 80%, a vegetação é tratada como floresta de forma equivocada. Segundo lideranças do setor, isso encarece a produção e reduz a competitividade do Brasil no mercado global, especialmente diante das exigências internacionais.

Especialistas alertam que a reclassificação poderia abrir caminho para o desmatamento de até 10 milhões de hectares. Porém, produtores destacam que não se trata de “desmatamento indiscriminado”, mas de uma adequação técnica que garante a manutenção da preservação obrigatória de 35% em áreas de cerrado, conforme o Código Florestal.

Além disso, ambientalistas temem impactos na credibilidade do Brasil no mercado internacional, mas deputados como Juarez Costa, autor da proposta federal, ressaltam que o agronegócio brasileiro já adota padrões elevados de sustentabilidade.

No âmbito federal, o projeto de retirar Mato Grosso da Amazônia Legal promete aliviar ainda mais os custos para produtores, que seriam dispensados de preservar 80% de suas propriedades, como ocorre atualmente. Apesar do parecer contrário do deputado Coronel Chrisóstomo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o texto ainda será debatido em outras instâncias legislativas.

A segunda votação da proposta estadual será crucial para determinar o futuro da legislação ambiental em Mato Grosso. Se aprovada, representará um avanço na segurança jurídica dos produtores e um estímulo ao agronegócio, pilar econômico do estado. O debate revela a necessidade de equilibrar conservação ambiental e crescimento econômico em um dos principais estados produtores do Brasil.

O agronegócio mato-grossense, responsável por alimentar milhões de pessoas no Brasil e no mundo, reforça que ajustes como esses são indispensáveis para garantir sua sustentabilidade econômica e ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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