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MIRASSOL

Câmara aprova Projeto do vereador Fransuelo Ferrai que coibi ruídos excessivos de escapamento de moto

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Depois de figurado em pauta e analisado pelas comissões competentes, a Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprovou Projeto de Lei de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos(REPUBLICANOS), que trata sobre a emissão de barulhos excessivos provenientes de escapamento de motocicletas.

De acordo com projeto aprovado, fica proibido a emissão de ruídos, fora das normas e condições estabelecidas na Lei, produzidos por escapamentos de motocicletas.

As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguem as definições da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e suas atualizações.

A emissão de ruídos, fora das normas estabelecidas pela legislação,

sujeitará o infrator à penalidades, como aplicação de multa de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 5 (cinco) UFM – Unidade Fiscal do Município, valor que será dobrado na primeira reincidência e que será duplicado a partir da segunda reincidência, em período inferior a 30 (trinta) dias.

Além disso, o infrator estará sujeito à aplicação de multa, apreensão/e ou remoção do veículo para regularização, nos casos e hipóteses constantes no Código Brasileiro de Trânsito e resoluções vigentes.

O vereador Fransuelo Ferrai dos Santos disse que o objetivo da propositura é coibir os casos de poluição sonora produzida pelos escapamentos de motocicletas, proibindo a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pelos órgãos reguladores, com a imposição de limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos no município de Mirassol D’Oeste.

“Tal normativa em forma de Lei Municipal faz-se imprescindível, porque o barulho que é gerado pelo escapamento de motocicletas, que apresentam defeitos mecânicos, ou que são modificados de forma proposital pelos respectivos proprietários ou usuários, como a instalação de acessórios para produção dos ruídos característicos na forma esportiva, aumentam a emissão de ruído e é fonte poluidora ao meio ambiente de forma descomunal e incomodam, sobremaneira, a população”, justificou.

Ele acrescentou que, por vezes, observa-se em muitos locais a prática de furar o escapamento de

motocicletas, ou retirar o dispositivo silenciador, instalado pela fábrica, para produzir ruídos que causam transtornos à população e agridem os ouvidos, inclusive de animais doméstico.

“Verificamos o relevante interesse da população nesta normativa legal, por ser inadmissível que o município de Mirassol D’Oeste-MT, através dos seus Poderes constituídos, ainda  permanecesse inerte aos incômodos promovidos de maneira irresponsável por escapamentos barulhentos a qualquer hora do dia ou da noite”, concluiu o vereador Fransuelo Ferrai dos Santos.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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