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MIRASSOL

Câmara aprova Projeto de Lei do vereador Fransuelo Ferrai

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O Projeto de Lei, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (PRB), aprovado, recentemente, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, dispõe sobre a divulgação dos nomes e currículos de ocupantes dos cargos comissionados da Prefeitura.

De acordo com a lei aprovada, a Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste fica obrigada a divulgar, de forma objetiva e transparente, a identificação completa de todos os servidores públicos ocupantes de Cargos em Comissão e, em Função Gratificada, no Poder Executivo do município, divulgando, no mínimo, nome completo do servidor,

cargo que ocupa, com detalhamento de salário, o órgão ao qual está vinculado, suas atribuições no cargo e

grau de instrução, formação acadêmica, experiência profissional, ou social, relevante para ocupar o referido cargo, no site oficial da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste.

O vereador Fransuelo Ferrai disse que o Projeto de Lei tem o objetivo de conferir mais transparência à respeito dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na Prefeitura de Mirassol D’Oeste, através da divulgação dos nomes e currículos dos referidos servidores.

“Entendemos que a divulgação destes dados irá firmar um compromisso de lisura e integridade dos atuais legisladores e administradores para com os munícipes, que poderão ter acesso às informações, relevantes e necessárias, sobre àqueles que ocupam cargo em comissão, tendo em vista que são pagos com dinheiro público e recebem tal remuneração para atender e servir a comunidade”, justificou ele.

Fransuelo ponderou que a divulgação pública dos nomes dos servidores também traz uma forma de reconhecimento e engajamento dos ocupantes dos cargos em comissão para com suas funções, pois estas serão de conhecimento de toda a comunidade, que poderá fiscalizar, dentro dos limites de suas atribuições, o cumprimento destas obrigações.

“Também destacamos que,  a exposição dos currículos dos servidores aumenta a responsabilidade dos que os escolhem, podendo contribuir para que, cada vez mais, tais funcionários sejam escolhidos com base em requisitos técnicos, que priorizem a qualificação pessoal e profissional dos mesmos”, finalizou o vereador Fransuelo Ferrai dos Santos.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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