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Agronegócio

Cafeicultura terá R$ 6,8 bilhões para financiar a próxima safra

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O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) terá R$ 6,8 bilhões para estimular o desenvolvimento da cafeicultura brasileira na safra 2024/2025, segundo informação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Os recursos serão distribuídos de forma estratégica para atender às necessidades dos cafeicultores brasileiros: Mais de R$ 1 bilhão serão destinados ao custeio da produção, garantindo os recursos necessários para o manejo das lavouras e a colheita; R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.

Mais de R$ 2 bilhões serão destinados à comercialização, impulsionando a venda da produção para o mercado interno e externo, a preços justos e com rentabilidade para os cafeicultores. Outros R$ 1,6 bilhão serão investidos no financiamento da aquisição do grão, facilitando o acesso dos produtores ao capital necessário para a compra de insumos e equipamentos.

O governo anunciou ainda mais de R$ 1 bilhão em créditos para capital de giro, direcionado às indústrias de café solúvel e torrefação, e às cooperativas de produção, fortalecendo a infraestrutura e a capacidade de processamento do café brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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