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Buscas ao helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo continuam

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As buscas ao helicóptero que desapareceu no litoral norte de São Paulo no último domingo (31) continuam e, de acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), desde terça-feira (2) contam com o apoio do Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação (2º/10º GAV) – Esquadrão Pelicano, atuando com uma aeronave SC-105 Amazonas, com 15 tripulantes especializados. Ao todo, a aeronave já cumpriu 20 horas de voo na missão. O esquadrão é responsável pela ação de busca e salvamento de aeronaves e embarcações desaparecidas em todo o território nacional.

A área das buscas totaliza 5 mil metros quadrados, e nenhum vestígio do helicóptero foi avistado. A aeronave saiu do Campo de Marte, por volta de 13h15, com destino a Ilhabela, com um piloto e três passageiros. De acordo com as informações, além do piloto estavam a bordo Luciana Rodzewics, de 45 anos; a filha dela, Letícia Ayumi Rodzewics Sakumoto, de 20 anos; e Rafael Torres, um amigo da família que fez o convite para o passeio.  O último contato do helicóptero com a torre de controle foi às 15h10 de domingo, quando sobrevoava Caraguatatuba.

A Polícia Militar informou que retomou hoje, por volta das 7h30, o trabalho de apoio às buscas, por meio do Comando de Aviação da PM. O Águia 24 realizou voo em uma região de serra, na cidade de Redenção da Serra, no Vale do Paraíba. O sobrevoo durou cerca de três horas sem a localização do helicóptero.

Depois de informações publicadas na imprensa sobre o piloto do helicóptero, Cassiano Tete Teodoro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que ainda não recebeu nenhuma informação do Comando da Aeronáutica, órgão responsável pela confirmação da eventual ocorrência envolvendo o helicóptero, que consta no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) com situação normal de aeronavegabilidade, sem permissão para realização de serviço de táxi-aéreo.

A Anac confirmou a cassação da licença e todas as habilitações do piloto em 15 de setembro de 2021 por condutas infracionais graves à segurança da aviação civil. Na ocasião, o piloto recorreu à Justiça, que manteve a decisão da Anac. A agência disse ainda que não tem a confirmação da presença de Teodoro como piloto em comando do voo.

Segundo a Anac, a licença dele foi cassada em decorrência, entre outros motivos, de evasão de fiscalização, fraudes em planos de voos e práticas envolvendo transporte aéreo clandestino.

Em outubro de 2023, após observar prazo máximo legal para a penalidade administrativa de cassação, que é dois anos, o piloto retornou ao sistema de aviação civil ao obter nova licença com habilitação para piloto privado de helicóptero (PPH). Essa licença não dá autorização para realização de voos comerciais de passageiros.

Sobre a informação de que Teodoro realizava voos sem autorização, a defesa do piloto disse que não comentará o assunto até averiguar todos os fatos junto ao seu cliente. “A defesa espera breve notícias de que todos os ocupantes do voo sejam encontrados a salvo”, afirma a nota da advogada Érica Zandoná.

Ela também esclareceu que, em relação ao processo que apurou suposta irregularidade, em setembro de 2019, Teodoro tinha autorização do órgão de controle do Campo de Marte para voar e, no momento em que locomovia a aeronave para a área de decolagem, surgiram duas pessoas, sem qualquer identificação visível, acenando. Segundo a defesa, isso levou o piloto a decidir decolar o helicóptero.  

“Descobriu-se depois que os indivíduos eram servidores da agência reguladora Anac que estavam no local em cumprimento à ação de fiscalização, com a intenção de realizarem abordagem à aeronave. Destaca-se que ausência de colete indicativo da Anac dificultaria o reconhecimento, uma vez que apenas um crachá ou algo que o valha não seria adequadamente visualizado pelo piloto, que estava ocupando o cockpit da aeronave”, explicou a defesa.  

Segundo ela, após a tentativa de abordagem frustrada, sob a alegação de que o aeronauta supostamente desobedeceu à ordem de detenção para inspeção de rampa e fugiu da fiscalização, os fiscais o enquadraram no Artigo 302, Inciso II, Alínea b, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

“Diante da injustiça que foi vítima, não restou ao autor nenhuma opção, senão a recorrer da decisão que injustamente condenou o piloto à multa no valor de R$ 2.100,00 como sanção administrativa e suspensão de 60 dias do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) CANAC 161742, posteriormente transformada em cassação, punição indevida, diante da irregularidade perpetrada pelos funcionários da Anac”, afirmou a advogada em nota.

Fonte: EBC GERAL

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