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MIRASSOL

Botelho viabiliza iluminação pública para Arena JS do Jardim Ikaray

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Moradores do Jardim Ikaray, de Várzea Grande, já podem aproveitar mais o campo de futebol Arena JS, que recebeu iluminação para promover atividades noturnas, graças ao trabalho do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que envidou esforços e articulou junto aos órgãos competentes o investimento.

“Temos feito muito pelo esporte. É importante porque quando a pessoa está jogando bola ou participando de campeonatos, não está mexendo com a bandidagem, não está nas ruas. Então, é isso que queremos, incentivar o esporte nas comunidades, nas escolas. É mais uma ação nossa nesse sentido”, afirmou Botelho.

A iluminação da Arena JS permitiu o encerramento da Copa dos Servidores JS, realizado no sábado (12), que contou com a participação de moradores do Jardim Ikaray e de bairros vizinhos.

E já se prepara para sediar o próximo evento, chamado de 2ª Copa Noturna, conforme explicou um dos organizadores do campeonato, Maycon Ferreira de Campos.

“É um privilégio ter uma iluminação dessa no campo da nossa Arena JS. Antes, era totalmente parado, sem as partidas porque não dava para jogar à noite. Agora, teremos mais animação e lazer para todas às famílias. O trabalho que o deputado vem fazendo para a nós está bom demais. O Jardim Ikaray agradece esse trabalho”, disse Maycon.

Da mesma forma, a líder comunitária do bairro vizinho Novo Horizonte, Cleusa Glória de Campos fez questão de prestigiar o evento. Moradora da região ha 30 anos, tem seis filhos e conhece bem a importância desse investimento, pois trabalha com movimento comunitário desde os 16 anos de idade.

“Uma ação muito justa porque há muito tempo nós do bairro precisamos desse investimento, que vai beneficiar também moradores dos bairros circunvizinhos. O deputado Eduardo Botelho sempre trabalhou e está junto à comunidade. Aqui, antes, era um brejo. E o campo agora recebe a iluminação que ficou linda, bom para a comunidade e bom para o comércio”, disse dona Cleusa.

O comerciante Jonivaldo Santos também está otimista com as melhorias, inclusive, no aquecimento das vendas em seu estabelecimento de bebidas. “Vai melhorar para o nosso comércio e também para o bairro Ikaray”.

“É uma satisfação muito grande ver o campo iluminado. Muito bom para a segurança da comunidade, bom para nossas confraternizações”, reconheceu a moradora há 35 anos do Jardim Ikaray, Vânia Maria de Almeida Carvalho.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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