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MATO GROSSO

Bombeiros salvam homem que se afogou em rio na Passagem da Conceição em Várzea Grande

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Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso salvaram um homem que tentou atravessar o rio Cuiabá, de uma margem para outra, no distrito da Passagem da Conceição, em Várzea Grande. Ele se afogou durante a travessia. O incidente foi registrado na tarde de sábado (31.08).

No momento do ocorrido, equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (PM) estavam na área realizando ações de prevenção que fazem parte da Operação Águas Seguras, lançada em 23 de agosto.

Quando perceberam que o homem estava se afogando, os bombeiros militares conseguiram alcançar o homem com uso de moto aquática e efetuar o salvamento.

Operação Águas Seguras

A 2ª edição da Operação Integrada Águas Seguras é uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), em parceria com a Secretaria Adjunta de Integração Operacional (Saiop), que tem como objetivo principal garantir a segurança de banhistas e frequentadores na Passagem da Conceição, em Várzea Grande.

A operação ocorre aos sábados e domingos, contando com a atuação de quatro bombeiros e dois policiais militares, que fazem rondas pelo local.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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