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MATO GROSSO

Bombeiros resgatam idosa que estava desaparecida após cair em bueiro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou uma operação de resgate para salvar uma idosa de 70 anos que caiu em um bueiro, em Juína (745 km de Cuiabá), nesta terça-feira (14.05). A vítima havia desaparecido e uma equipe já havia feito buscas em regiões de mata com uso de drone, mas não conseguiu localizá-la.

Por volta de 19h, a neta da vítima levou até 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) um vídeo de uma câmera de segurança que mostrava a silhueta de uma pessoa desaparecendo no escuro, próximo a um bueiro.

Os bombeiros foram ao local indicado e, após removerem a tampa da “boca de lobo”, constataram que a idosa se encontrava dentro da tubulação de 40 cm que fazia a ligação entre a caixa de passagem e o próprio bueiro.

Devido ao estreito espaço da tubulação, os bombeiros não conseguiram entrar para resgatar a mulher diretamente. Então, foi necessário o uso de uma retroescavadeira para abrir uma passagem a cerca de 100 metros do local. A partir dessa abertura, a equipe da 14ª CIBM conseguiu ter acesso à vítima.

A idosa foi retirada do local e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realizou a estabilização e o transporte da mulher até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para os devidos cuidados médicos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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