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MATO GROSSO

Bombeiros fazem curso para atuar como árbitros de Certificação Nacional de Cães

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) está capacitando 25 bombeiros no 1º Curso de Formação de Árbitros da Certificação Nacional do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM), que começou nessa terça-feira (21.11). A cerimônia de abertura aconteceu no auditório do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Com o curso, os participantes poderão atuar como árbitro a partir do acompanhamento e análise das habilidades dos cães e de seus treinadores em provas de certificação.

O curso terá carga horária de 60 horas/aula, além do estágio prático por meio da certificação. Nessa edição, além de militares do Mato Grosso, participaram também bombeiros de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe, Roraima e Pará.

A capacitação segue até o próximo dia 30, com o objetivo a formar árbitros que estejam aptos para ser avaliadores em provas de certificação.

Durante o curso será realizada uma certificação nos dias 27, 29 e 30 de novembro de 2023, que irá servir como estágio prático para os participantes do curso, em que terão a oportunidade de aprimorar suas habilidades na elaboração, planejamento e execução de provas, bem como estabelecer parcerias com binômios (cães e seus respectivos condutores). Além disso, serão fornecidos detalhamentos sobre logística, organização e questões documentais relacionadas ao processo de certificação.

Durante a cerimônia de abertura do curso, o comandante geral adjunto do CBMMT, coronel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, enfatizou a importância da certificação para os profissionais que atuam nessa área, uma vez que garante o conhecimento para realizar avaliações precisas. Além disso, a formação fornece uma base sólida para que os julgadores obtenham as próprias certificações, contribuindo para o crescimento e avanço dessa prática em todo o país.

“Uma das principais vantagens do curso é que capacita os militares para que possam obter as próprias certificações em seus estados de origem, tornando o processo mais rápido e eficiente. Atualmente, as provas de certificação são centralizadas em alguns estados, o que pode dificultar a participação dos interessados. Com a formação adequada, os avaliadores estarão aptos a avaliar cães em provas de certificação, permitindo um acesso mais amplo e descentralizado”, destacou o comandante geral adjunto.

LIGABOM

O Ligabom é o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, uma entidade que busca promover a integração e o aprimoramento dos bombeiros militares em todo o país. Fundado em dezembro de 2003, o órgão colegiado representa as instituições nacionalmente, por meio da união dos comandantes-gerais. A criação do conselho é um marco histórico para a classe.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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