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MATO GROSSO

Bombeiros de MT extinguem quatros incêndios florestais e combatem outros 52 nesta terça-feira (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu mais quatro incêndios florestais nas últimas 24 horas. Nesta terça-feira (10), outros 52 incêndios são combatidos por 458 bombeiros, que contam com o apoio de 224 pessoas entre brigadistas e servidores do Estado, totalizando 682 pessoas envolvidas nas ações.

Os incêndios foram extintos nas fazendas Perdizes, em Ribeirão Cascalheira; São João Batista, em Cocalinho; Ouro Preto, em Canara; e Agropecuária São João, em Nova Nazaré.

Em Chapada dos Guimarães, equipes combatem, com apoio de um avião, dois incêndios na região do Complexo de Cavernas Aroe Jari e Mirante do Centro Geodésico da América do Sul, e dão apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no combate ao incêndio que atinge o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

Participam das ações a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil Municipal de Chapada dos Guimarães e Força Aérea Brasileira, além de brigadistas do ICMBio, SOS Pantanal e Brigada do Jamacá.

Já no Pantanal mato-grossense, os bombeiros se distribuem na Terra Indígena Baía dos Guató e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; e na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé. Nesses locais, os militares contam com um avião, 17 viaturas, 11 máquinas e quatro barcos.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Bombeiros também combatem incêndios nos municípios de Cuiabá, Rosário Oeste, Nobres, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Peixoto de Azevedo, Sinop, Juína, Feliz Natal, Aripuanã, Novo Mundo, Sorriso, Nova Mutum, Nova Maringá, Diamantino, Alto Paraguai, Paranatinga, Alto Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Canarana, Cocalinho, Campo Verde, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Poxoréu, União do Sul, Nova Nazaré, Confresa e Novo Santo Antônio.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora, com satélites, incêndios na Fazenda Independência, em Tabaporã; na Fazenda Baitaca, em Cláudia; na Fazenda Mareva e na Fazenda Santa Adélia I, em Nova Maringá; nas Fazendas Tesouro e Santo Antônio, em Juara; na Fazenda Entre Rios e RQ, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Nova União, em Campinápolis; na Fazenda BF e na Fazenda Santo Antônio em Diamantino; na Fazenda Estrela, em Itanhangá; na Estância Lorena, em Santa Carmem; na Fazenda Mata Grande, em Alto Paraguai; na Fazenda Tartaruga, em União do Sul; na Fazenda Félix, em Porto Alegre do Norte; na Fazenda Beira Rio, em Nova Xavantina; na Fazenda Tamburil, em Barra do Garças; na Fazenda Itaúna, em Campinápolis; na Fazenda Barreiro e Rancho JRe, em Ribeirão Cascalheira; na Fazenda Tropical, em Água Boa; na Fazenda Santa Helena, em Canarana; na Fazenda Mangueira, em Novo São Joaquim; na Fazenda Marcanzoni, em Santa Rita do Trivelato; na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Alto Araguai; na Fazenda Boa Vista, em Santa Rita do Trivelato; na Fazenda Dona Mercedes, em União do Sul; na Fazenda Porto Velho, em Sana Terezinha; na Fazenda Beira Rio, em Luciara; na Fazenda Iporan, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Foz do Cristalino, em Santa Terezinha; na Fazenda Rio Lago, em Luciara; na Fazenda Quarto de Milha, em São Félix do Araguaia; P.A. Santa Clara, em Vila Rica; na Fazenda Boi Gordo, em Confresa; na Fazenda Brasil Centro, em Confresa; e na Fazenda Centro Oeste, em Ribeirão Cascalheira.

O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental dos Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Apiaká Kayabi Munduruku, em Juara; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; e na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 116 incêndios florestais em Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Rondonópolis e Barra do Garças, Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho e Nova Nazaré.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 2.124 focos de calor neste sábado, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 1.132 se concentram no Cerrado, 913 na Amazônia e 79 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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