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MATO GROSSO

Bombeiros abrem processo seletivo para contratação de brigadistas que vão reforçar combate aos incêndios florestais

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) publicou, nesta sexta-feira (19.07), o edital do processo seletivo para a contratação de 150 brigadistas florestais temporários para reforçar as ações de combate aos incêndios florestais no Estado. As inscrições se iniciam na segunda-feira (22.07) e são gratuitas.

A remuneração bruta mensal será de R$ 2,4 mil. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, no regime de plantão de 12 horas, seguido de 36 horas de descanso. O contrato será de três meses, podendo ser prorrogado por igual período.

De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a contratação de brigadistas é mais uma medida do Governo do Estado para prevenção e combate aos incêndios florestais nesse período de seca extrema, a exemplo da contratação de aeronaves para combate direto às chamas e construção de aceiros para evitar a propagação do fogo

“A contratação é importante, porque o aumento no efetivo em campo reforça operacionalmente a atividade dos militares, auxiliando-os em algumas funções acessórias durante o combate ao fogo, como manutenção de equipamentos ou, até mesmo, condução de viaturas. Assim, conseguimos usar nossa tropa para ações mais complexas e estratégicas, um combate mais especializado”, explicou.

O reforço operacional com a contratação de brigadistas é mais uma medida do Governo do Estado para prevenção e combate aos incêndios florestais nesse período de seca extrema, a exemplo da contratação de aeronaves para combate direto às chamas e construção de aceiros para evitar a propagação do fogo.

A seleção para o cargo de brigadista se dará através de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Além disso, serão realizados testes específicos, como Teste de Aptidão Física e Teste de Habilidades na Utilização de Ferramentas Agrícolas, ambos também de caráter eliminatório e classificatório.

Os brigadistas serão destinados para atender os municípios de Cuiabá, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Várzea Grande, Rondonópolis, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Barra do Garças, Água Boa, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Aripuanã, Colniza, Juara, Juína, Nova Bandeiras e Guarantã do Norte.

“Os brigadistas vêm nesse reforço operacional para que possamos não só aumentar o número de pessoas dedicadas ao combate ao fogo, mas também por uma questão de melhor aproveitamento técnico dos nossos bombeiros militares”, reforçou o diretor-adjunto da Diretoria de Gestão de Pessoas, tenente-coronel BM Danilo Cavalcante Coelho.

As inscrições para o processo seletivo são gratuitas e podem ser feitas até o dia 26 de julho, presencialmente, nas unidades do CBMMT e demais órgãos conforme relação no edital.

Já o resultado final do processo seletivo e a convocação para assinatura dos contratos será em 15 de agosto.

O edital completo pode ser acessado na segunda edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira, clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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