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Bolsonaro pode reverter a inelegibilidade? Veja os possíveis recursos

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Isac Nóbrega/PR
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu nesta sexta-feira (30), por 4 votos a 1, por tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelos próximos oito anos . Na visão da Corte, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao propagar informações falsas sobre as urnas eletrônicas em reunião transmitida pela TV Brasil, emissora estatal do governo federal.

Com a decisão do TSE, Bolsonaro fica impedido de concorrer às eleições municipais de 2024 e às estaduais e nacionais de 2026. Não há chance de prisão neste caso, porém, já que a ação no TSE não é do âmbito penal.

Segundo a defesa do ex-presidente, no encontro com os embaixadores foi praticado “ato de governo” e não as eleições não foram pautas, nem houve pedidos de votos ou ataques a adversários do pleito. Os advogados afirmam ainda que Bolsonaro não atua contra a democracia, mas expõe dúvidas sobre o sistema.

Recursos

Com a condenação do Tribunal Eleitoral, Bolsonaro pode recorrer à própria Corte. A defesa do ex-presidente inclusive já adiantou que tentará reverter a Inelegibilidade.

“Caso confirmada a condenação de Bolsonaro pelo TSE, caberão dois tipos de recursos por parte do ex-presidente: embargos de declaração ao próprio TSE e recurso extraordinário ao STF. Para ambos, o prazo é de 3 dias após a publicação da decisão do TSE, todavia o prazo para Recurso Extraordinário é interrompido com a oposição de Embargos de Declaração, sendo reiniciado após a publicação do julgamento dos Embargos”, afirma Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).

Embargos de declaração ao TSE: O recurso teria como objetivo apontar obscuridades e contradições na decisão, buscando reverter a inelegibilidade e preparar o terreno para um recurso subsequente ao STF.

“Os embargos de declaração não têm como objetivo qualquer tipo de modificação do julgamento. Este recurso objetiva exclusivamente a correção de uma falha de omissão, obscuridade ou contradição do texto do acórdão. Assim, tem um contexto mais no sentido de “me explica melhor o que você falou nessa decisão” do que “você decidiu errado aqui”, explica o metre em Direito Constitucional.

Recurso extraordinário no STF: Nesse tipo de recurso, a defesa argumentaria que a decisão de inelegibilidade do TSE violou princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, indicou que já identifica elementos para esse recurso, com base na restrição ao direito de defesa.

“Esse recurso também não tem o objetivo de dizer que o TSE errou ao julgar o comportamento do ex-presidente. Tal recurso tem a função de proteger a Constituição, ou seja, seria como dizer “com essa interpretação da lei, o TSE violou tal norma da Constituição”, afirma Antonio Carlos de Freitas Junior.

Se a defesa optar pelos embargos de declaração, o prazo para a segunda apelação deixa de contar.

Antes de chegar ao STF, o recurso é submetido ao próprio TSE, onde o presidente Alexandre de Moraes será responsável por verificar se os requisitos formais foram cumpridos.

Uma vez que o caso chega à Suprema Corte, os ministros que participaram do julgamento no TSE não são incluídos no sorteio para designação do relator, porém, não estão impedidos de votar no caso quando este for levado ao plenário.

A chance de sucesso da defesa do ex-presidente não é alta. Isso porque o Supremo dificilmente não reforma decisões tomadas pelo TSE. Além disso, a tendência é que a maioria dos ministros do STF sigam o entendimento da Corte caso haja recurso extraordinário.


Votação

A sessão de quinta-feira (29) foi aberta com o voto divergente do ministro Raul Araújo, que entendeu não haver cunho eleitoral na reunião entre Bolsonaro e embaixadores. Na sequência foi a vez de Floriano Marques, que seguiu o voto de Benedito Gonçalves, relator do processo, e ressaltou as críticas do ex-presidente ao sistema eleitoral.

Já o ministro André Tavares afirmou ser inviável a tese da defesa sobre não haver desvio de finalidade no encontro. Tavares ainda criticou as falas de Bolsonaro na reunião e classificou as declarações como “mentirosas”. Logo depois o voto do ministro, a sessão foi suspensa com o placar em 3 a 1 para a condenação do ex-chefe do Executivo.

Nesta sexta-feira (30), o julgamento foi retomado e a ministra Cármen Lúcia deu o voto que formou maioria para a inelegibilidade de Bolsonaro. A magistrada votou pela procedência em relação ao Bolsonaro e julgou improcedente em relação ao ex-candidato a vice-presidência, Walter Braga Netto. Ela também acompanhou o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Política Nacional

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