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MATO GROSSO

Bolsista do programa Olimpus é atração do Troféu Brasil de Atletismo

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A bolsista do programa Olimpus, Lissandra Maysa Campos, é uma das atrações do Troféu Brasil de Atletismo, que será realizado em Cuiabá, de 06 a 09 de julho. Mato-grossense de Nossa Senhora do Livramento (MT), a atleta é líder do ranking brasileiro no salto em distância e recordista sul-americana na categoria Sub-23.

Lissandra é contemplada no programa Olimpus da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) com Bolsa Atleta na categoria Internacional. Representando o Instituto Vicente Lenílson (IVL), é a grande atração entre os mais de 40 atletas dos oito clubes do Estado no Troféu Brasil 2023.

“Estou bem animada com o Troféu Brasil em casa. Este ano estou bem focada e busco os meus melhores resultados. Meus objetivos para essa temporada é me superar a cada dia e a cada competição. Quero buscar grandes saltos”, comenta a atleta mato-grossense.

Aos 21 anos, Lissandra conseguiu o seu melhor resultado pessoal ao vencer o Troféu Adhemar Ferreira da Silva / Meeting Sul-Americano, em maio deste ano, com 6,69 metros. No Troféu Brasil de 2022, que ocorreu no Rio de Janeiro (RJ), a atleta saltou 6,33 m e conquistou a medalha de prata.

A atleta é treinada e tem o apoio da também mato-grossense Cida de Souza Lima, que é ex-recordista brasileira do salto em distância e do salto triplo e que representou o Brasil no Jogos Olímpicos de Atlanta-1996. Os treinos ocorrem no 9º Batalhão de Engenharia da Construção (BEC) do Exército, em Cuiabá.

O Troféu Brasil de Atletismo

O Troféu Brasil Interclubes Loterias Caixa ocorre entre os dias 6 e 9 de julho, no Centro Olímpico de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá. O acesso é gratuito para o público.

Realizado pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), o evento é a principal competição de atletismo do país e a maior da América Latina. É a primeira vez que a competição acontece em Mato Grosso, e conta com o patrocínio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e o apoio do SESI, da Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT) e da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).

Mais informações sobre a competição podem ser acessadas no hotsite AQUI

(Com informações da Assessoria de Comunicação CBAt)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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