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MATO GROSSO

Boa governança pública e superávit financeiro: contas de quatro municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Com destaques positivos em relação à boa governança pública, superávit financeiro e cumprimento dos limites constitucionais e legais, as contas anuais de governo dos municípios de Carlinda, Itanhangá, Nova Monte Verde e Porto de Gaúchos, receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Em se tratando das receitas e despesas da Prefeitura de Carlinda, o conselheiro-relator, destacou que o Executivo cumpriu com o percentual previsto em lei para as áreas da educação, saúde e contratação de pessoal. Além disso, o Município atingiu o nível prata de transparência (80,95%) na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), o que indica uma boa governança. “Verifico que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial”, frisou Antonio Joaquim.

No que diz respeito às contas anuais de Itanhangá, o relator ressaltou que houve uma execução superavitária, bem como equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.”

Quanto ao município de Nova Monte Verde, o conselheiro destacou a aplicação de 95,10% na valorização e remuneração dos profissionais da educação básica na rede pública de ensino, bem acima do mínimo exigido de 70%. Na mesma linha, Porto de Gaúchos chegou ao percentual de 97,66% no que tange a valorização dos educadores municipais.

Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, o aperfeiçoamento do processo de planejamento do orçamento anual, o aprimoramento das técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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