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MATO GROSSO

Beneficiadas destacam auxílio do Governo de MT a mulheres vítimas de violência como chance de recomeço longe dos agressores

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Separada há cinco meses do ex-companheiro, e com três filhos para cuidar, Beatriz (nome fictício) recebeu nessa quarta-feira (09.08) o cartão SER Família Mulher, por meio do qual receberá o benefício, a título de auxílio moradia, no valor de R$ 600, além de acompanhamento familiar por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O Programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, visa auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica a terem uma oportunidade de mudança de vida, longe dos agressores.

“Esse cartão vai ajudar com comida, e no meu aluguel. Com esse complemento, vai ajudar bastante, porque só o dinheiro que a gente consegue fazendo faxina não dá, ainda mais quando se é mãe solteira de três filhos. Essa iniciativa do Governo é muito boa, vai ajudar muitas famílias, ajuda as mulheres a tomarem a decisão delas, porque fica pensando em não largar o companheiro, a não seguir com a medida protetiva, por causa da necessidade”, explicou Beatriz.

Ela também fez um agradecimento especial à primeira-dama Virginia Mendes. “Agradeço de coração. Essa ajuda só Deus mesmo para pagar dona Virginia, porque não há dinheiro que pague o que ela está fazendo por nós, foi muito bem-vindo. Estou muito grata mesmo”, completou.

Inicialmente, o Programa SER Família Mulher tem capacidade para atender até 400 mulheres, em seis municípios de Mato Grosso: Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço e Acorizal. Posteriormente, será estendido para todos os municípios do estado.

Maria (nome fictício), também beneficiada com o Programa SER Família, mãe de sete filhos, está morando de favor na casa de uma das filhas, e irá usar o benefício do cartão para comprar comida, entre outras coisas.

“A minha filha paga R$ 800 de aluguel, além de água e luz. E com esse cartão eu vou poder ajudar a colocar coisas em casa, porque já estávamos quase sem nada. Na última briga com meu ex-companheiro, o que não foi vendido, ele queimou. Que Deus abençoe a primeira-dama Virginia Mendes, que está fazendo esse projeto, porque está sendo uma grande ajuda não só pra mim, mas pra várias mulheres”, ressaltou.

Para Renata (nome fictício), o benefício do Cartão SER Família Mulher é uma ajuda a mais para que ela possa se fortalecer e lutar pela guarda dos dois filhos. ”O cartão é muito importante, vai me ajudar muito, ainda mais agora que eu separei e estou morando com a minha mãe, minha vida vai começar a apertar, vai ser bem difícil, mas o cartão vai ajudar muito. Vou ajudar nas contas de casa e na alimentação dos filhos”, disse.

Ela contou que se separou há dois meses, depois de ficar casada por 12 anos e sofrer agressão em casa por 11 anos.

“Depois de um ano de casamento, ele passou a ser agressivo, me batia, e eu ficava com medo de contar, até para a minha mãe. Eu mentia que tinha caído, tinha batido no carro, para justificar os roxos, porque tinha muito medo dele, ele me ameaçava demais. Mas foi tanta coisa que eu passei na minha vida que eu cansei, e resolvei reagir, e disse que não queria mais. Mas, até hoje ele me persegue, mas com a medida protetiva ele se afastou um pouco”, explicou.

Renata explicou que a luta agora é para ficar com a guarda dos dois filhos, com a ajuda da Defensoria Pública. “Nas férias, ele buscou os filhos pra passar as férias e não entregou mais. Já pedi a guarda dos meus filhos. Agora estou aguardando a audiência para definir”, concluiu.

Para ser beneficiada, é preciso que tenha boletim de ocorrência registrado em uma delegacia, medida protetiva contra o agressor, e ter renda de até 1/3 do salário mínimo. As mulheres aptas a receberem o Cartão do benefício serão encaminhadas para a equipe da Setasc por meio das Delegacias da Polícia Judiciária Civil.

O prazo para permanência no Programa SER Família Mulher é de 12 meses. Para mais informações os telefones são (65) 3613-5707, 3613-5722 e 3613-5798

O valor de R$ 600 poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento de vendas de produtos alimentícios e também para pagamento do aluguel. Não será aceito em postos de combustíveis e conveniências, nem na compra de bebidas alcoólicas e cigarros.

SER Família Capacita

As mulheres atendidas pelo Programa SER Família Mulher também deverão se capacitar por meio dos cursos gratuitos oferecidos por meio do SER Família Capacita. Elas também serão acompanhadas pela equipe da Setasc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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