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MATO GROSSO

Batidas em postes já deixaram mais de 155 mil imóveis sem energia em MT

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Mais um dado chama a atenção para a violência no trânsito em Mato Grosso. Somente neste ano, mais de 155 mil imóveis no estado ficaram sem energia por causa de batidas em postes. Os números são da concessionária de energia do estado, parceira da campanha realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso “No trânsito, respeite a vida. A sua e a dos outros”.

Segundo a concessionária, ao todo foram 430 ocorrências. Mais de 63% dos acidentes foram registrados em áreas rurais no estado, a maioria concentrada na região de Sinop, que registrou 84 casos, afetando cerca de 16.300 clientes só no campo.

Além do risco à vida, essas ocorrências geram um efeito em cadeia. “Vemos carros, caminhões e maquinários agrícolas atingindo postes. Logicamente quanto maior o veículo, mais risco de danos existem. “Então nós precisamos ter muita atenção no campo e na cidade”, explica o coordenador de Saúde e Segurança da Energisa Mato Grosso, Heitor Ragalci Galdino.

De acordo com Heitor, a orientação quando ocorre acidente envolvendo postes de energia é que todos permaneçam dentro do veículo, sem tocar nas partes metálicas, aguardando a chegada de uma equipe especializada da distribuidora, que irá realizar todos os procedimentos necessários com a máxima segurança. 

Campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros encerram nesta quarta-feira (31) a programação alusiva à campanha de prevenção e enfrentamento à violência no trânsito. Foram 30 dias de discussões sobre a temática, por meio de entrevistas semanais divulgadas na rádio CBN Cuiabá, e de divulgação maciça de orientações para sensibilização da sociedade sobre a importância da promoção da cultura de paz.

Entre as orientações para evitar acidentes, principalmente no campo, estão:

– Quando for descarregar alguma carga próxima a uma rede elétrica, verifique antes se a caçamba do caminhão irá pegar nessa rede;
– Quando for subir em capotas ou carrocerias, olhe atentamente se há algum fio próximo;
– Na lavoura, verifique se a barra do pulverizador ou o cano da colheitadeira está abaixada antes de passar por uma rede elétrica;
– Não faça queimadas próximas das redes;
– Use equipamentos adequados para eletrificar cercas e sinalize-a a cada cem metros. De preferência, contrate um eletricista qualificado;
– Deixe intervalos entre as cercas de arames localizadas sob a rede elétrica.
– Não toque em animais que levaram choque;
– Vistorie com frequência as instalações elétricas da sua propriedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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