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MATO GROSSO

Batalhão de Trânsito intensifica policiamento das rodovias estaduais durante feriado

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O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) deflagra a Operação Feriado a partir da noite desta sexta-feira (28.04), e intensifica as ações de fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes nas principais rodovias estaduais no período de feriado prolongado do feriado do Dia do Trabalhador. As ações do Batalhão seguem até o final de segunda-feira (1º de maio).

O efetivo do BPMtran estará presente nas rodovias estaduais que cortam a Baixada Cuiabana, sendo elas: Helder Cândia (MT-010); Palmiro Paes de Barros (MT-040); no entroncamento entre Primavera do Leste e Rondonópolis (MT-130); e Emanuel Pinheiro (MT-251), além das principais vias urbanas de toda a Região Metropolitana de Cuiabá.

Os policiais militares farão abordagens, buscas, checagens, testes de etilômetro e orientação aos condutores. Também montarão pontos de parada ao longo das estradas e realizarão buscas por produtos ilícitos, como armas e drogas, além de cumprimento de mandados de foragidos da Justiça.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, reforça à população que a atenção é de suma importância para a fluidez do trânsito e destaca que a Polícia Militar, por meio do BPMTran, estará vigilante às ações dos condutores nas rodovias.

“É sempre importante ter respeito às regras de trânsito, pois os principais causadores de acidentes são o excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos e consumo de bebidas alcoólicas. Para isso, o Batalhão estará fiscalizando as rodovias e coibindo todos os atos infracionais causados por maus-condutores que tentarem infringir as regras de trânsito”, afirma o comandante da unidade.

Além disso, o BPMTran participa de fiscalizações ostensivas, com operações policiais ordinárias, entre elas, a Operação Lei Seca, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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