Connect with us

MATO GROSSO

Batalhão de Trânsito fiscaliza 1.037 veículos e prende 11 pessoas durante feriado de Páscoa

Publicado

em

O Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso fiscalizou 1.037 veículos e prendeu 11 pessoas em flagrante, durante a Operação Corpo e Santo, deflagrada no feriado prolongado de Páscoa, entre os dias 05 e 10 de abril. No período, as equipes do BPMTran registraram o total de 975 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Durante a operação, foram realizados 298 testes de etilômetro, que resultaram em sete prisões pelo crime de alcoolemia. A situação de prisão é decretada quando os testes apontam no condutor o teor alcoólico acima de 0,34 mg/L, e sinais visíveis de embriaguez. Além disso, 26 motoristas receberam multas por alcoolemia, quando o teor alcoólico constata concentração de álcool entre 0,05 até 0,33 mg/L.

Ainda entre as principais infrações de trânsito aplicadas, 328 condutores foram multados pela falta de uso de cinto de segurança (Art. 167); 86 pelo transporte irregular de crianças (Art. 168); 81 por ultrapassagens em locais proibidos (Art. 191 e 293-V); 70 por conduzirem veículos sem Carteira Nacional de Habilitação; e 53 por uso de celular ao volante.

Além das prisões por alcoolemia, os policiais militares do Batalhão de Trânsito também prenderam um suspeito com veículo furtado e capturaram três foragidos da Justiça, durante os procedimentos de abordagem. As equipes policiais do BPMTran também atenderam a duas ocorrências de acidente de trânsito, ambas com vítimas.

O policiamento foi realizado com 54 pontos de barreiras e bloqueios, e 75 pontos demonstrativos do BPMTran, nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251), que liga a Capital à Chapada dos Guimarães; Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040), que liga Cuiabá ao município de Santo Antônio do Leverger), assim como também na rodovia MT-130, no entroncamento entre as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis, e nas principais vias urbanas da Região Metropolitana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora