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MATO GROSSO

Batalhão de Trânsito da PM prende motorista de caminhão que furou bloqueio de pare e siga no Portão do Inferno

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu em flagrante um motorista de caminhão que desrespeitou a sinalização de pare e siga no Portão do Inferno, na MT-251, na manhã desta sexta-feira (28.06), em Chapada dos Guimarães. O veículo, que não poderia circular na região, também foi apreendido.

O acidente foi registrado por volta de 10h, onde quatro veículos, que estavam aguardando a liberação da via, foram abalroados pelo caminhão, depois que ele furou o bloqueio do sistema pare e siga na rodovia. O motorista do veículo foi imediatamente abordado por uma equipe do Batalhão de Trânsito da PM, que fiscaliza a rodovia.

Questionado pelos militares, o suspeito afirmou desconhecimento da portaria da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), que proíbe o trânsito de veículos pesados na rodovia.

O motorista recebeu voz de prisão em flagrante e está sendo conduzido para a Delegacia de Chapada dos Guimarães, onde será autuado pela infração de trânsito e pelos danos causados aos veículos.

Nenhuma vítima foi registrada e o trânsito já foi organizado pelo Batalhão de Trânsito, em sistema pare e siga.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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