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MATO GROSSO

Batalhão Ambiental aplica mais de R$ 2 milhões em multas por desmatamento ilegal e apreende máquinas

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental aplicou multa R$ 2.071 milhões por crimes ambientais, no município de Santa Carmem (484 km de Cuiabá), durante a Operação Flora Hotspot-2024, que visa fortalecer as ações no combate ao desmatamento ilegal na região do bioma amazônico. A penalidade foi aplicada, nesta segunda-feira (08.07).

Na ação, foram apreendidas uma caminhonete, dois tratores, um tanque de combustível contendo 600 litros de óleo diesel e 12 toras em madeiras medindo aproximadamente 13 metros cúbicos, em uma propriedade rural às margens da MT-422.

As equipes identificaram desmatamento, corte raso e focos de incêndio, nas proximidades da Estrada Tomazoni, em comunidade conhecida como Gleba Amarelinho.

Os policiais militares encontraram um homem, que alegou que tinha sido contratado para fazer a limpeza do local. Ele apontou o proprietário da fazenda, no entanto, ninguém foi localizado.

Na área, as equipes ainda flagraram diversos maquinários, um veículo e um galão de combustível. Além disso, os policiais flagraram uma área, de quase nove hectares, com focos de queimada ativa. As atividades eram desenvolvidas sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Os maquinários apreendidos foram levados à prefeitura municipal. Os militares ainda aplicaram uma multa no valor de R$ 2.071 milhões pelos crimes ambientais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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