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MATO GROSSO

Banda de escola estadual conquista 1º lugar em quatro categorias de concurso no RJ; “Experiência indescritível”, afirma aluna

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A banda da Escola Estadual André Avelino Ribeiro, em Cuiabá, ganhou 11 prêmios no 3º Concurso de Bandas e Fanfarras, realizado em Silva Jardim, no Rio de Janeiro. Os estudantes participaram da competição nos dias 25 a 26 de novembro, com ajuda do Governo do Estado, que custeou a viagem.

Na categoria Banda de Percussão Sinfônica, o corpo musical conquistou o 1º lugar na Linha de Frente (coletivo) e Balizador (individual); 2º lugar Comandante Mor (individual) e 3º lugar na Regência (individual) e no Corpo Musical (coletivo).

Já na categoria Banda Marcial, a banda ficou em 1º lugar na Linha de Frente (coletivo) e Balizador (individual), em 2º lugar na Regência (individual) e no Corpo Coreográfico (coletivo) e, em 3º lugar, no Comandante Mor (individual) e no Corpo Musical (coletivo).

A importância da conquista é definida como indescritível pela estudante Ana Clara, 18 anos, do 3º ano do ensino médio. “Não tenho palavras para definir o que sinto com essa vitória de 1º lugar na Linha de frente e, especialmente, com a viagem. A Seduc nos proporcionou mostrar a nossa qualidade musical e nos presenteou com uma experiência indescritível”, afirmou.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essas premiações são fruto do trabalho árduo e do comprometimento dos estudantes, dos professores, coordenação pedagógica e da gestão escolar. “Tudo começa com o apoio irrestrito da Seduc, dos instrumentos musicais de qualidade e, sobretudo, do Projeto Educarte”.

Através do aprendizado de instrumentos de percussão e sopro, os estudantes se dedicam à leitura de partituras, à técnica instrumental e à performance musical coletiva. “Além disso, o corpo coreográfico adiciona uma dimensão artística à banda, com movimentos sincronizados que complementam as sonoridades da percussão e dos instrumentos de sopro. Tudo isso contribui de forma impressionante no ensino-aprendizagem, na cultura de paz na escola e no desenvolvimento sociais dos estudantes”.

Ele disse que as conquistas da Banda da Escola Estadual André Avelino mostram a importância de incentivar a participação dos estudantes em eventos que contribuem para o desenvolvimento artístico e cultural dos jovens. “As ações artísticas-pedagógicas desenvolvidas nas escolas da rede fazem parte das políticas do Plano Educação 10 anos. Através do Projeto Educarte, fomenta o ensino e a aprendizagem de música nas escolas, em especial de bandas e fanfarras”.

O Educarte se modela na valorização da estética, da sensibilidade, da cultura e dos valores artísticos pertinentes ao capital cultural dos estudantes. Isso proporciona um ambiente escolar acolhedor e um forte sentimento de pertencimento a todos os atores envolvidos na educação. Já são 105 unidades escolares em plena atividade artístico-pedagógica em Projeto Educarte e, com isso, a Seduc reforça o compromisso de incentivar e apoiar a prática musical nas escolas, valorizando o talento e a dedicação dos jovens músicos de Mato Grosso.

Na avaliação do regente da banda, professor Lueder Bruno, o resultado é um exemplo de como a música e o trabalho em equipe podem transformar vidas e proporcionar oportunidades de crescimento e reconhecimento.

“Parabéns, primeiramente, ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Educação, Alan Porto, por acreditarem e investirem tanto nos nossos estudantes. Parabéns à banda por essa conquista notável e por representar tão bem Mato Grosso. Que essa vitória seja apenas o começo de uma trajetória de sucesso e realizações para esses talentosos estudantes”, disse.

A viagem à cidade de Silva Jardim teve o apoio da Seduc, com logística e recurso financeiro para que representasse a Rede Estadual de Ensino no evento nacional. Na avaliação do coordenador do Projeto Educarte, professor Alex Teixeira, é apenas o começo de muito mais conquistas. “A Seduc está entregando novos instrumentos às escolas que vão contribuir com abertura de mais vagas nas bandas e deixa-las mais equipadas para o 1º Festival de Bandas e Fanfarras que a Seduc está planejando para acontecer em 2024”, revelou.

Em setembro, a banda da ‘André Avelino’ foi campeã da 7ª Copa Centro-Oeste de Bandas e Fanfarras, em Sorriso, distante 369 quilômetros ao norte de Cuiabá, conquistando vários troféus: 1º lugar Corpo Musical de banda marcial, 1º lugar Corpo Musical de Grupo de Percussão Sinfônico, 2º lugar de Regência, 3º lugar de Corpo Coreográfico, 2º lugar de Baliza e o 3° lugar de Comandante Mór.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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