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Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes
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oestenewsBancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).
A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.
O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.
“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”
“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.
Compartilhamento
O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.
Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.
O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:
– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);
– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Contratação de operação de crédito.
A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:
– Saques de recursos em espécie;
– Transferências entre contas na própria instituição;
– Transferência Eletrônica Disponível (TED);
– Transações de pagamento com cheque;
– Transações de pagamento instantâneo (Pix);
– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
– Boletos de pagamento.
O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Responsabilidades
O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.
Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.
Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.
O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.
Outras ações
A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.
Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.
A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.
A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.
Direito
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.
O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.
Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
Fonte: EBC GERAL
BRASIL
PF cumpre mandado em Cuiabá sobre venda de sentença no Judiciário
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1 semana atrásem
outubro 24, 2024Por
oestenewsPor Fabio Serapião
Da folhapress Brasilia
A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta (24), mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre venda de sentenças que envolve cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Cinco desembargadores foram afastados dos cargos. Além das buscas, também há medidas como proibição de acesso às dependências de órgão público, vedação de comunicação entre investigados e uso de tornozeleira eletrônica.
Um mandado de busca e apreensão foi cumprido, na manhã desta quinta-feira (24), em um condomínio de luxo em Cuiabá,
O alvo seria um lobista e as investigações apontam para a ligação com morte do advogado Roberto Zampieri.
A ação foi batizada de Ultima Ratio e investiga os crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário.
Os mandados de busca foram expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e são cumpridos por cerca de 200 policiais federais em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá.
A investigação sobre a comercialização de sentença teve apoio da Receita e é um desdobramento da operação Mineração de Ouro, deflagrada pela PF em 2021.
Na primeira fase, a investigação tinha como foco a suposta participação de integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em uma organização criminosa.
O nome da operação teve como origem a descoberta de que a aquisição de direitos de exploração de mineração em determinadas áreas eram utilizadas para lavagem de dinheiro proveniente do esquema.
Esse não é o único caso relacionado a venda de sentença judicial em investigação no âmbito do STJ.
Um ministro do próprio tribunal está na mira da PF sob suspeita de venda de sentença.
CASO ZAMPIERI – As investigações que chegaram às suspeitas sobre o STJ se iniciaram após o homicídio de um advogado em dezembro do ano passado, em Mato Grosso.
O caso levou ao afastamento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O advogado Roberto Zampieri foi assassinado com dez tiros em dezembro passado.
Na ocasião, ele estava dentro do carro, em frente ao seu escritório em Cuiabá.
Em seu celular, havia mensagens que levantaram suspeitas de vendas de decisões por gabinetes de quatro ministros do STJ.
As investigações iniciais apontavam como uma das motivações processos de disputas de terras que tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Outro caso de venda de sentenças ainda em andamento é no Tribunal de Justiça da Bahia.
Lá, a operação Faroeste se transformou no maior caso de venda de decisões judiciais do Brasil.
Nos últimos meses, duas desembargadores baianas se tornaram rés (uma delas pela segunda vez) no âmbito da operação, juízes do sul do estado foram afastados sob suspeita de irregularidades em questão fundiária e um magistrado da região oeste disse sofrer ameaças por julgar casos relacionados a grilagem.
No início de julho passado, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu fazer uma investigação diante de nova suspeita de irregularidades no tribunal, com convocação de testemunhas e análise de equipamentos eletrônicos.
Ao mesmo tempo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou uma apuração profunda sobre o tribunal, em decorrência de “gravíssimos achados”.
Entre eles, estão problemas na vara de Salvador encarregada de analisar casos de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Há relatos de atrasos dos juízes em audiências, ineficiência e servidores da vara com temor de represálias de magistrados.
Cuiabá é uma das cidades alvo da Operação Ultima Ratio, que investiga supostos crimes de vendas de sentença, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A ação foi deflagrada nesta quinta-feira (24), no estado vizinho.
Segundo a PF, são cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá.
A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.