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Banco não é responsável por gastos indevidos antes de bloqueio

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Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio
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Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio

“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

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A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

A Caixa recorreu à 3ª Turma Recursal de SC. Foi alegado pelo banco que “não haveria prova do abalo moral sofrido pelo autor” para pagar indenização e que “mesmo se considerado o assalto, a Caixa não teria responsabilidade em razão da culpa de terceiro e pelo fato das compras contestadas terem sido consumadas antes da comunicação de assalto pelo autor”.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso, revogando o pagamento por danos morais, mas manteve a responsabilidade da ré em ressarcir a quantia descontada pelas compras feitas pelos assaltantes.

Assim, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do RS, que afastou a responsabilidade da Caixa pelo ressarcimento das transações ao julgar caso similar.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a responsabilidade do banco em ressarcir o autor. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “não há responsabilidade da instituição financeira quanto às operações efetivadas mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, que ocorrerem anteriormente à comunicação do fato delituoso pelo cliente para o bloqueio do cartão”.

Em seu voto, ele concluiu que “de acordo com esse entendimento, resta caracterizado fortuito externo, em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e da inexistência de nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Caixa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

O processo deve retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a tese da TRU.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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