Durante a abertura do projeto “Justiça pela Paz em Casa”, realizado segunda-feira (30.11) na Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, as autoridades lembraram da importância das audiências de custódia para o Executivo e o Judiciário. A menção foi feita diante do grupo de recuperandas que participarão durante a primeira semana de dezembro de diferentes eventos, incluindo um mutirão para verificar a situação das internas da unidade.
A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial até 24 horas após a prisão, a fim de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido.
“A ação contribui para mudar a cultura do encarceramento que se difundiu pelo Brasil. O Estado é obrigado a respeitar a integridade física e moral dos presos e os direitos e garantias fundamentais. A audiência de custódia faz com que resgatemos aquele desejo do constituinte originário de dar destaque especial para os direitos e garantias dos cidadãos”, destacou o secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Luiz Fabrício Vieira Neto.
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, afirmou que busca, com apoio de diversos membros do Poder Judiciário, sensibilizar os juízes para casos em que a cidadã é presa por posse de pequenas quantidades de drogas, ou por furtar alimentos, por exemplo, “queremos mostrar que é possível ampliar a aplicação de penas alternativas. E é aí que entra a audiência de custódia, que é de suma importância para Executivo e Judiciário”.
Desde a implantação do projeto no estado, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Márcio Dorilêo, vem reiterando que são diversas as vantagens da audiência de custódia. “Primeiro, ela ajusta o processo penal brasileiro aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, além de reduzir o encarceramento em massa no país”.
Audiência de Custódia
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem ressaltado que o controle judicial imediato assegurado pela audiência de custódia consiste num meio idôneo para evitar prisões arbitrárias e ilegais, já que no Estado de Direito corresponde ao julgador “garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção quando seja estritamente necessário, e procurar, em geral, que se trate o cidadão da maneira coerente com a presunção de inocência”.
A audiência de custódia é essencial “para a proteção do direito à liberdade pessoal e para outorgar proteção a outros direitos, como a vida e a integridade física”, advertindo estar em jogo, ainda, “tanto a liberdade física dos indivíduos como a segurança pessoal, num contexto em que a ausência de garantias pode resultar na subversão da regra de direito e na privação aos detidos das formas mínimas de proteção legal”.
Fonte: Governo MT – MT