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MATO GROSSO

Aulas sobre organização e competências encerra módulo sobre Justiça Eleitoral em curso para juízes

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Organização e Competências foi o tema abordado no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), ofertado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), aos 25 novos magistrados e magistradas do estado. A aula desta segunda-feira (02 de agosto), que encerrou o módulo “Justiça Eleitoral”, foi ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), Eduardo Calmon de Almeida Cézar.
 
Atribuições de cada esfera, criação de zonas eleitorais, critérios para nomeação de membros para a Junta Eleitoral, revisão de eleitorado e atos preparatórios, foram alguns dos tópicos abordados durante a exposição teórica.
 
Durante a aula, o facilitador também convidou os novos juízes a avaliarem as possibilidades de atuação em cenários hipotéticos, que ilustraram situações que podem enfrentar no processo eleitoral. A intenção era levar a reflexão para além dos conhecimentos legais. “Às vezes, na prática ocorrem determinadas situações que a teoria não prevê. Eles precisam buscar uma solução prática, aliada com o conhecimento que eles obtiveram ao longo do tempo”, disse Calmon.
 
“Nós tentamos antecipar algumas hipóteses para que eles possam, se por ventura precisarem, encontrar mais facilmente uma solução”, acrescentou.
 
O juiz auxiliar também ressaltou a importância do planejamento e da busca ativa por conhecimento. “É importante eles terem informações sobre os locais de votação, conhecer a população, as características da cidade, para poder estabelecer um planejamento de qual vai ser a melhor forma de atuar”.
 
Para a juíza Tatiana Batista, empossada no dia 26 de julho, a metodologia escolhida para a aula foi assertiva. Ela lembrou que caberá aos juízes participar da organização das próximas eleições municipais, que ocorrerão em 2024. “Saio me sentindo segura e, ao mesmo tempo, refletindo sobre o que eu vou fazer caso essas situações venham acontecer”, frisou.
 
Ela revelou que está animada para colocar os conhecimentos em prática e que espera poder atuar como juíza eleitoral.
 
Pela manhã, os novos magistrados assistiram à palestra do juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Luiz Pereira Cajango, sobre a implementação do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário. A aula foi dividia em três, com um espaço para exposição teórica, apresentação de metas e atividade para realização nas comarcas sobre placares.
 
Cajango explicou sobre o projeto Pote (PJE, Omni, Teams, Excel) desenvolvido pela corregedoria para maximizar o trabalho dos magistrados a lidar com a grande demanda de trabalhos dos fóruns. “Vocês chegarão nas comarcas, possivelmente de vara única, e receberão uma série de convocações para cursos, e-mails, terão que atender à ouvidoria, corregedoria local e nacional, terão que lidar com malotes, etc”.
 
Além dessas ferramentas, o magistrado falou sobre o método básico de gestão PDCA (Planejar, Desenvolver, Checar e Agir). O ciclo propõe uma ordem de ações que, com a priorização correta das demandas, ajuda a desafogar o alto fluxo de trabalho.
 
O Cofi é um curso preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso se familiarizem e conheçam mais sobre as atividades que serão desenvolvidas nas comarcas no interior do Estado. As aulas tiveram início em julho e seguem até o mês de novembro, completando 540 horas/aula.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Juiz auxiliar Eduardo Calmon fala aos novos juízes, que estão sentados em semicírculo. Ao fundo, apresentação de slides que compõe a palestra.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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