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MATO GROSSO

Audiência pública vai debater falta de vagas em creches no município

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Na próxima segunda-feira (17), às 18h, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará em Confresa, município distante 1.049 km de Cuiabá, audiência pública para debater a falta de vagas nas creches e pré-escola na rede pública de Confresa. O evento ocorrerá no plenário da Câmara de Vereadores da cidade.

O município de Confresa integra a comarca de Porto Alegre do Norte, que também inclui os municípios de Canabrava do Norte e São José do Xingu. De acordo com o Cadastro Único para Famílias Pobres e de Extrema Pobreza, em Confresa existem 925 crianças de zero a três anos cadastradas, em Porto Alegre do Norte 1.144, em São José do Xingu 83 e em Canabrava do Norte 110 crianças.

De acordo com a promotora de Justiça substituta Fernanda Luckmann Saratt, foram convocados para a audiência pública representantes da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Confresa, Câmara de Vereadores, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, diretores das escolas, professores, pais e alunos.

“A proposta da audiência é debater o déficit de vagas para alunos em creches e pré-escolas no município, com vistas a democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular na elaboração de propostas para sanar a demanda”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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