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MATO GROSSO

Audiência Pública “Prevenção e reação à violência contra mulher” será sexta-feira

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), realizará sexta-feira (28 de abril) a audiência pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher”. O evento será híbrido, com participação presencial no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por videoconferência pela plataforma Teams.
 
A audiência será coordenada pela juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que gerencia as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar. O objetivo da audiência é ouvir mulheres que passaram por situações violentas, identificar os sinais de risco e fortalecer a divulgação dos canais e serviços nos quais essa mulher pode pedir socorro.
 
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ativista do direito das mulheres e que dá nome a Lei n.º 11.340 de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar, ministrará a palestra por videoconferência “Maria da Penha – Uma história de vida”.
 
A audiência segue com o debate dividido nos eixos:
 
I) Prevenção – Reconhecer os principais sinais do ciclo de violência contra a mulher, com depoimentos de vítimas e familiares que passaram pelo problema e;
 
II) Reação – Formas de proteção que o Estado oferece à vítima de violência, com a exposição de ações realizadas pela Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, e pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital, Jamilson Haddad Campos.
 
A audiência conta com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Defensoria Pública, MPE, PJC e PM. O evento será transmitido pelo canal oficial do TJMT pelo YouTube.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Arte do evento em tons escuros. Na parte superior da imagem, o olho esquerdo de uma mulher é destacado. No centro está escrito: Audiência Pública “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”. Na parte inferior constam informações como: data do evento, período de inscrição, Evento híbrido. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Serviço:
 
O que: Audiência Pública “Prevenção e reação à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
Quando: Sexta-feira, 28 de abril, das 13h às 18h30.
 
Onde: presencial no auditório Desembargador Gervásio Leite (sede do TJMT)
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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