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MATO GROSSO

Atuação intensiva da Polícia Civil resulta em 827 prisões nos primeiros cinco meses deste ano

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No mês em que comemorou 182 anos de criação, a Polícia Civil de Mato Grosso fortaleceu ainda mais sua atuação investigativa, com 47 operações e 97 prisões realizadas. O acumulado de cinco meses deste ano, de janeiro e maio, somam 827 prisões em 263 operações.

As operações tiveram como foco o combate à atuação de organizações criminosas e resolução de crimes como tráfico de drogas, homicídios e lavagem de capitais, além de crimes no âmbito da violência doméstica e exploração sexual infantil.

Um dos destaques em maio foi a Operação La Catedral, coordenada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, que desarticulou uma associação criminosa liderada por um preso do regime fechado que, de dentro da unidade prisional do município, coordenou um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propinas, com a participação do diretor da cadeia. A operação cumpriu 132 ordens judiciais, entre prisões preventivas, buscas e apreensões, bloqueios de contas bancárias, além de sequestro de bens móveis e imóveis dos investigados.
Fazenda onde criminoso investigado na Operação La Catedral; gado foi sequestrado judicialmente

Dentre o trabalho de combate às facções criminosas se destaca ainda as ações da Operação Erga Omnes, um planejamento estadual da Polícia Civil focado na repressão ao tráfico doméstico e interestadual de entorpecentes. Apenas essas operações concentraram no mês de maio 44 prisões.

Na avaliação da delegada-geral da instituição, Daniela Maidel, O crescimento de operações policiais mês a mês é reflexo do empenho de centenas de policiais civis, que estão qualificados para enfrentar todo tipo de investigação, desde a mais simples até as mais complexas.

“Diferente dos trabalhos diários, que refletem em prisões em flagrantes, as operações são oriundas de meses, e até anos, de investigações sigilosas. E esse avanço não é motivo de acomodação, mas sim de se intensificar as investigações qualificadas”, reforçou a delegada-geral.

A Operação Caminhos Seguros, realizada em todo o estado, mobilizou órgãos de segurança no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Foram realizadas ações de prevenção e repressão para fortalecer o enfrentamento aos delitos, além de sensibilizar e conscientizar a população para a importância da proteção à infância e adolescência. A Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, em conjunto com as delegacias especializadas e municipais, promoveu ações como fiscalizações em pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes – rodovias, perímetro urbano, casas noturnas, bares, postos de combustíveis.

Na capital, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher realizou a Operação Luísa Mahin, para cumprir 13 ordens judiciais, entre prisão e buscas, contra autores de violência domésticas que utilizaram armas de fogo para ameaçar suas companheiras.

Também foram cumpridos mandados de prisão contra agressores que descumpriram medidas protetivas de urgência. Foram apreendidas cinco armas de fogo, munições e aparelhos celulares.

Já na região da fronteira do estado, a Polícia Civil concentrou esforços investigativos na Operação Reset, realizada no dia 27 de maio. Com apoio do Ministério Público Estadual e Polícia Militar, foram cumpridas 64 ordens judiciais de busca e apreensão em 10 cidades da região. A operação teve como alvos, integrantes de facções criminosas envolvidos em crimes como o tráfico de drogas, tortura e homicídios.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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